Através do procedimento preparatório 040.2020.005255, determinado pelo Promotor Dr. Elmar Thiago Pereira de Alencar, do Ministério Público Estadual (MPE), a Prefeitura Municipal de Patos terá que se explicar sobre o não pagamento de R$ 98.439.99 que deixou de fazer à empresa Panorama Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos LTDA.
O pedido de investigação é da própria empresa que se queixa de ter sido preterida, ou seja, a Prefeitura Municipal de Patos deu prioridades para pagamento para outras empresas e não pagou nada a reclamante, mesmo esta tendo fornecido seus insumos e medicamentos.
As compras teriam sido efetuadas dos anos 2.017 a 2.020. De acordo com a Constituição Federal, nos termos do art. 37, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, disposição igualmente encontrada no art. 4º da Lei nº 8.429/92. A Prefeitura Municipal de Patos teria desrespeitado tais princípios da Carta Magna ao não tratar a empresa Panorama Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos LTDA como as demais que fornecem ao órgão.
A Procuradoria-Geral do Município de Patos terá 15 dias a partir da notificação para se posicionar sobre o caso instaurado pelo Ministério Público Estadual.
Jozivan Antero – Patosonline.com
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