O Pleno do Tribunal de Justiça, por unanimidade, recebeu a Notícia Crime (999.2009.000241-4/001), contra o prefeito de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos. Agora, o agente político vai responder a uma Ação Penal por ter praticado, em tese, irregularidades em procedimento licitatório nos anos de 2005 e 2006. A decisão aconteceu na sessão desta quarta-feira (19).
A Corte também acompanhou o voto do relator, juiz convocado Eslú Eloy Filho, para não afastar o prefeito de seu cargo e também não decretar sua prisão. “Entendo que não haverá nenhuma influência negativa ou prejuízo no andamento regular da atividade municipal, bem como do processo, desta forma desnecessário o decreto de prisão preventiva do acusado”, justificou o relator.
Conforme o Ministério Público, Inácio Roberto realizou duas licitações nos anos já citados na modalidade carta-convite para aquisição de medicamentos para a farmácia básica do município e que, “para burlar a realização do certame na modalidade tomada de preços, valeu-se de decreto de calamidade para dispensar processo licitatório”. O MP ainda ressalta, na denúncia, que os valores repassados para as empresas vencedoras das licitações e, posteriormente, beneficiadas com a dispensa supostamente indevida, ultrapassa o valor para a realização da carta-convite.
Consta na peça inicial que o prefeito, em 2005, abriu carta-convite nº 13/2005, tendo como vencedora a empresa “Droguista Potiguares Reunidos Ltda”, com proposta no valor de R$ 59.229,34. Contudo, foram empenhados R$ 154.631,51, em favor da mesma empresa. “Restando caracterizada a fragmentação de despesas que, somadas, demandaria a realização de tomada de preços”, afirma a denúncia.
Essa suposta prática de crimes está prevista no artigo 1º, inciso XI, do Decreto Lei nº 201/67 e no artigo 89 da Lei 8.666/93 c/c (combinado com) o artigo 69 do Código Penal.
Segundo o relator, a denúncia imputa ao acusado a prática de condutas perfeitamente delineadas, que constituem crimes, em tese. “Existem, nos autos, sérios indícios de que o que é narrado na denúncia possa realmente ter ocorrido”, disse Eslú Eloy Filho.
Defesa - Os advogados do prefeito alegaram, preliminarmente, inépcia da inicial, afirmando que não foram descritos o modo, o lugar, o tempo e circunstâncias em que foram perpetradas as condutas delitivas, “o que dificulta o exercício da ampla defesa”.
Sobre a inépcia da denúncia o relator rebateu dizendo: “...Aqui, o acusado não só compreendeu a acusação, como se defendeu argumentando ausência de comprovação dos fatos.(...) A eventual inépcia da inicial só poderia ser acolhida quando demonstrada evidente deficiência capaz de impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa.”.
TJ-PB
ELEIÇÕES 2026 “Não faço política impondo”, afirma Hugo Motta ao comentar alianças e possível apoio do PT
AVANÇO NA SAÚDE Francisca Motta anuncia chegada de acelerador linear para implantação do primeiro Centro de Radioterapia com PET-CT no Sertão
ELEIÇÕES 2026 Nabor amplia base no Cariri e recebe apoios durante festa de Serra Branca marcada por momento de fé com Padre Fabrício
Dança das cadeiras Assembleia Legislativa da Paraíba terá mudanças na composição nos próximos quatro meses
Contrariando Lucas Ribeiro diz que a direção nacional de seu partido sabe que ele apoiará Lula nas eleições de outubro
OPORTUNIDADE Município de Salgadinho divulga seleção para contratação de agentes comunitários de saúde
POLÊMICA NA EDUCAÇÃO Denúncia leva à suspensão de atuação de cuidadores em Teixeira, provoca protesto e gera repercussão na Câmara Municipal
Clima pacífico Hugo Motta afirma que não haverá queda de braço com o governo na discussão sobre o fim da escala 6×1
POLÍTICA Francisca Motta destaca sanção de leis e reforça ações no combate à violência contra a mulher Mín. 22° Máx. 32°