O Pleno do Tribunal de Justiça, por unanimidade, recebeu a Notícia Crime (999.2009.000241-4/001), contra o prefeito de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos. Agora, o agente político vai responder a uma Ação Penal por ter praticado, em tese, irregularidades em procedimento licitatório nos anos de 2005 e 2006. A decisão aconteceu na sessão desta quarta-feira (19).
A Corte também acompanhou o voto do relator, juiz convocado Eslú Eloy Filho, para não afastar o prefeito de seu cargo e também não decretar sua prisão. “Entendo que não haverá nenhuma influência negativa ou prejuízo no andamento regular da atividade municipal, bem como do processo, desta forma desnecessário o decreto de prisão preventiva do acusado”, justificou o relator.
Conforme o Ministério Público, Inácio Roberto realizou duas licitações nos anos já citados na modalidade carta-convite para aquisição de medicamentos para a farmácia básica do município e que, “para burlar a realização do certame na modalidade tomada de preços, valeu-se de decreto de calamidade para dispensar processo licitatório”. O MP ainda ressalta, na denúncia, que os valores repassados para as empresas vencedoras das licitações e, posteriormente, beneficiadas com a dispensa supostamente indevida, ultrapassa o valor para a realização da carta-convite.
Consta na peça inicial que o prefeito, em 2005, abriu carta-convite nº 13/2005, tendo como vencedora a empresa “Droguista Potiguares Reunidos Ltda”, com proposta no valor de R$ 59.229,34. Contudo, foram empenhados R$ 154.631,51, em favor da mesma empresa. “Restando caracterizada a fragmentação de despesas que, somadas, demandaria a realização de tomada de preços”, afirma a denúncia.
Essa suposta prática de crimes está prevista no artigo 1º, inciso XI, do Decreto Lei nº 201/67 e no artigo 89 da Lei 8.666/93 c/c (combinado com) o artigo 69 do Código Penal.
Segundo o relator, a denúncia imputa ao acusado a prática de condutas perfeitamente delineadas, que constituem crimes, em tese. “Existem, nos autos, sérios indícios de que o que é narrado na denúncia possa realmente ter ocorrido”, disse Eslú Eloy Filho.
Defesa - Os advogados do prefeito alegaram, preliminarmente, inépcia da inicial, afirmando que não foram descritos o modo, o lugar, o tempo e circunstâncias em que foram perpetradas as condutas delitivas, “o que dificulta o exercício da ampla defesa”.
Sobre a inépcia da denúncia o relator rebateu dizendo: “...Aqui, o acusado não só compreendeu a acusação, como se defendeu argumentando ausência de comprovação dos fatos.(...) A eventual inépcia da inicial só poderia ser acolhida quando demonstrada evidente deficiência capaz de impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa.”.
TJ-PB
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