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Prefeitura de Patos segue decreto estadual para novas medidas de segurança e restrição no enfrentamento à pandemia

24/02/2021 às 07h16
Por: PATOS ONLINE Fonte: Coordecom
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A Prefeitura de Patos emitiu o decreto de n° 14/2021, nesta terça-feira, 23 de fevereiro, com restrições e medidas que objetivam conter a proliferação do novo coronavírus (COVID-19).

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O documento segue as medidas estabelecidas pelo Governo do Estado no decreto n° 41.053.

De acordo com o Procurador do município, Alexsandro Lacerda, o município de Patos segue as orientações do decreto estadual.

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"Patos se acosta, ou melhor, adere totalmente ao decreto publicado pelo Governo do Estado onde apenas adicionaremos algumas peculiaridades específicas do nosso município, como por exemplo, dando maiores poderes à força-tarefa para fiscalizar as pessoas, os estabelecimentos que infringirem o documento estadual ou decreto municipal",  informou o Procurador. A força tarefa é formada pela Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Procon, Guarda Municipal, Secretaria Municipal de Meio Ambiente com suporte das forças policiais estaduais. Esses órgãos terão o poder de fiscalizar, interditar multar os estabalecimentos que promoverem atos de aglomeração.

Com relação ao que foi estabelecido no decreto municipal, ficam determinadas as seguintes orientações para as aulas:

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As escolas terão o seu ensino remoto nas instituições tanto particulares quanto públicas, na educação do ensino médio, superior e na educação fundamental. A Educação infantil e séries iniciais poderão manter o sistema de ensino híbrido, que é o sistema presencial através de um rodízio e respeitar o nível de capacidade de cada Unidade escolar.

Bares, Shoppings, Restaurantes e afins:

Bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, espetinhos e afins estarão proibidos de fazer eventos com música ao vivo e estabelecendo um limite de horário de funcionamento até às 16 horas e, a partir desse horário, irão funcionar apenas na forma delivery ou drive thru.

"O decreto estadual estabeleceu o toque de recolher, limitou o horário de circulação da população. Então, as pessoas terão que justificar o porquê transgredir a sua circulação no município", observou Alexsandro Lacerda.

Ainda de acordo com o Procurador, as medidas restritivas são estabelecidas, principalmente, para esses eventos que estão aglomerando. O decreto também veta a venda de bebida alcóolica no Mercado Público Municipal enquanto durar a Pandemia.

Ainda seguindo o decreto estadual, no período compreendido entre 24 de fevereiro de 2021 a 10 de março de 2021, nos municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020 fica suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais.

Permanecem liberadas as atividades presenciais no âmbito da Administração Pública Municipal, desde que observadas os protocolos de proteção, com preferência para o atendimento por agendamento, de forma remota, ou quando presencial com a disponibilidade de álcool em gel e máscaras, o atendimento preferencial de uma única pessoa por vez, sempre observando o distanciamento obrigatório.

O decreto n° 14/2021 tem validade para o período compreendido entre 24 de fevereiro de 2021 a 10 de março de 2021, tendo em vista a classificação do município de Patos na bandeira laranja, de acordo com avaliação do Plano Novo Normal.

As medidas terão início hoje, dia 24.

Ouça:

Veja o Decreto:

Coordecom

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