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Defensora Pública diz que vai recorrer de decisão judicial no caso das famílias que residem no Conjunto dos Sapateiros em Patos. Ouça;

10/03/2021 às 12h28
Por: PATOS ONLINE Fonte: Áudio de Misael Nóbrega da Rádio Universidade FM 105,1
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Defensora Pública diz que vai recorrer de decisão judicial no caso das famílias que residem no Conjunto dos Sapateiros em Patos. Ouça;

A defensora pública Monaliza Montenegro, disse ao jornalista Misael Nóbrega, da Rádio Universidade FM 105,1, que irá recorrer da decisão da Juíza Navessa Moura Pereira Cavalcante, da 4ª vara da Comarca de Patos, que rejeitou o pedido de nulidade da ação de reintegração de posse de um terreno da Prefeitura de Patos, ocupado por cerca de 26 famílias em condição de vulnerabilidade social no Assentamento Boa Vista, localizado no Conjunto dos Sapateiros em Patos.

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Segundo ela, a Defensoria Pública entente que o pedido de reintegração de posse daquele local está próximo de ser efetivado, sem que sejam assegurados os direitos legais das famílias, como reza a atual legislação vigente.

“A Lei 11.614/2019, cria uma convenção estadual de prevenção estadual a violência no campo e na cidade. E essa lei determina que todos os cumprimentos de mandatos judiciais de manutenção e reintegração de posse, devem ser precedidos por um estudo de situação das famílias elaborado pela Polícia Militar a acompanhado por uma comissão estadual”, explicou a defensora.

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Monaliza afirmou também que as famílias estão tendo os seus direitos violados e recomendou aos moradores do assentamento a permanecerem no local, que tem amparo da lei que recomenda cautela ao poder judiciário no cumprimento de determinações durante o atual período de pandemia. Ouça;

A DECISÃO JUDICIAL

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Em sua decisão, a juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, rejeitou o pedido com a seguinte argumentação: “rejeito o pedido, uma porque, havendo sentença prolatada em 2016, não há amparo legal para pedido de reconsideração de sentença, duas pelo fato que o processo tramita desde 2016, não se tratando de surpresa para os demandados. Diante disto, não havendo respaldo jurídico para reconsideração de sentença a qual somente pode ser alterada por meio da via própria, indefiro o pedido. Habilite a defensoria pública. Aguarde-se o cumprimento da sentença”.


Por Genival Junior - Patosonline.com

Áudio de Misael Nóbrega da Rádio Universidade FM 105,1

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