
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão realizada nesta quinta-feira (18), por teleconferência, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, referendou decisão singular para suspender um pregão presencial realizado pela prefeitura municipal de Santa Cruz, tendo em vista restrições em relação à empresa vencedora, que não teria autorização para comercializar combustíveis. (proc. 15207/20). O colegiado apreciou uma pauta de julgamento com 46 processos.
Foram julgadas regulares as contas da Secretaria do Planejamento e Gestão de Campina Grande, relativas a 2015. Por maioria, com ressalvas, foram aprovadas as contas de 2016 do Instituto de Previdência do município de Sertãozinho. A Corte ainda julgou irregular o pregão presencial realizado em 2019 pela prefeitura de Esperança, visando aquisição de combustíveis, óleos lubrificantes e outros produtos destinados à frota do município (proc. (02507/19)
A Secretaria de Mobilização Urbana e o Instituto de Previdência de João Pessoa terão um prazo de 30 dias para apresentar ao TCE, documentos e pastas documentais dos servidores que se beneficiaram de titulações sem validade acadêmica para conseguir promoções e progressões funcionais, segundo decisão da 1ª Câmara, ao apreciar uma representação interposta pela Procuradoria Geral da República, junto ao Ministério Público de Contas (proc. 19744/18).
A Auditoria do TCE realizou inspeção especial nos setores administrativos do município e constatou a veracidade dos fatos, dando conta de que servidores do município se utilizaram de titulações expedidas por instituições estrangeiras de ensino, para se obter benefícios salariais decorrentes. A Controladoria Municipal foi notificada pela Corte de Contas, realizou auditoria interna e encaminhou ao TCE as providências adotadas, visando a regularização.
Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, a 1ª Câmara do TCE realizou sua 2862ª sessão ordinária pela via remota. Participaram da sessão, na formação do quorum, os conselheiros membros Antônio Gomes Vieira Filho, Renato Sérgio Santiago Melo (substituto), e Antônio Cláudio Silva Santos (convocado). Representou o Ministério Público de Contas o subprocurador Marcílio Franca Filho.
AscomTCE –PB
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