O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes, derrubou as liminares do juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, que autorizou dez entidades privadas a importarem vacinas contra a covid-19 sem a obrigação de repassá-las ao Sistema Único de Saúde, como determina a lei.
Na Paraíba a Justiça Federal havia autorizado a Unifacisa, em Campina Grande, a importar 15 mil doses de vacinas contra a covid- 19 para a imunização gratuita de colaboradores, professores e alunos da instituição. Segundo o Chanceler da instituição, Dalton Gadelha, a entrada da iniciativa privada na campanha de vacinação seria um “complemento” ao governo federal que pode ajudar a reduzir os níveis de contágio e internação pela covid-19. Ele afirmou que algumas entidades já haviam entrado na Justiça e agora, com essa decisão, é a primeira vez que uma instituição de ensino no país havia conseguido autorização.
O juiz Rolando Spanholo atendeu nove entidades privadas nos últimos 12 dias e tem sido acionado por empresas e associações que buscam liminares para comprar os imunizantes sem repassá-los ao sistema público. Na terça-feira, 6, o magistrado autorizou a universidade particular da Paraíba, elevando para dez o número de entidades beneficiadas por uma de suas liminares (decisões provisórias).
Na avaliação do desembargador I’talo Fioravanti, as liminares poderiam causar ‘grave lesão à ordem pública’ ao permitir a compra das vacinas sem a doação ao sistema público além de avançar contra determinações fixadas em lei pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo.
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