
A Lei número 14.071/2020 foi publicada em 13 de outubro de 2020, e inclui algumas mudanças na Lei 9.503/1997, conhecida como Código de Trânsito Brasileiro.
Essas alterações passam a vigorar a partir desta segunda, dia 12 de abril de 2021.
De acordo com o inspetor da Polícia Rodoviária Federal em Patos, Cristiano Hiroi, as principais mudanças são:
Vale ressaltar que fica mantido o prazo de validade para as carteiras de motorista expedidas antes do dia 12 de abril.
Cristiano Hiroi ainda esclareceu que a pontuação para a carteira de motorista será alterada com a nova lei. Ou seja, a pontuação será de 40 pontos para os condutores profissionais e para aqueles sem nenhuma infração gravíssima.
Para o condutor que cometer uma infração gravíssima, pontuação aplicada será de trinta pontos. Para duas ou mais infrações gravíssimas, a pontuação será de vinte pontos.
Ainda de acordo com a atualização da lei, o uso do farol durante o dia será obrigatório para todos os veículos, apenas nas rodovias de pista simples e fora do perímetro urbano.
No tocante ao transporte de crianças, algumas mudanças também foram aplicadas. O condutor que ingerir bebida alcoólica também será punido mais severamente.
Ouça mais detalhes no áudio que segue.
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