Segunda, 07 de Outubro de 2024
Onco Patos
UNIFIP
Dr. Jeann Santiago
Locais Locais

Decreto é renovado com poucas alterações diante do atual quadro da pandemia no estado. Veja como ficou

17/04/2021 às 18h53
Por: PATOS ONLINE Fonte: Secom-pb
Compartilhe:

O Diário Oficial do Estado (DOE) irá publicar neste sábado (17), em edição suplementar, o decreto que disciplinará as atividades na Paraíba entre os dias 19 de abril e 2 de maio.  As novas diretrizes levaram em consideração o declínio gradativo de pressão no sistema de saúde do estado e a permanência dos protocolos definidos pela Secretaria de Estado da Saúde que enfatizam o uso contínuo de máscaras, a constante higienização das mãos e o distanciamento social para evitar a transmissão da Covid-19. O boletim divulgado hoje pela SES apontou que a ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na Paraíba é de 68% e de enfermaria, de 56%.
 
Além disso, a 23ª avaliação do Plano Novo Normal Paraíba, também divulgada hoje, traz um expressivo crescimento no número de municípios paraibanos em bandeira amarela. São 187 cidades, o que equivale a 84% da Paraíba, demonstrando uma tendência de redução das taxas de transmissibilidade. O levantamento ainda constatou que oito municípios saíram da bandeira vermelha para a laranja.
 
 De acordo com o novo decreto, partir da próxima-segunda será permitido o retorno das aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores e das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas e instituições privadas de ensinos infantil e fundamental. Além disso, as escolas privadas de ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas nas redes públicas estadual e municipais e nas escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.
 
Além do disciplinamento das atividades escolares, o novo decreto mantém o atendimento presencial nos bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada de mercadorias pelos próprios clientes.
 
As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
 
Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h. As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor, sendo facultado aos gestores municipais o estabelecimento do horário de funcionamento dos segmentos para melhor atender à realidade local. Também caberá às prefeituras ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
 
Seguem liberados para funcionamento salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas;  call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
 
As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran e Codata.
 
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
 
Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

Continua após a publicidade

Secom-pb

Patos, PB Atualizado às 06h05 - Fonte: ClimaTempo
22°
Tempo limpo

Mín. 21° Máx. 37°

Ter 37°C 21°C
Qua 37°C 21°C
Qui 39°C 22°C
Sex 36°C 22°C
Sáb 37°C 22°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras