
O Juiz da 42ª Zona Eleitoral, doutor Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, julgou improcedente ação de impugnação de mandato eletivo em desfavor do atual Prefeito e vice-prefeita de Nova Olinda, respectivamente, Diogo Richelli e Maria do Carmo Silva.
A ação de impugnação, que pretendia a cassação dos mandatos do Prefeito e da vice-Prefeita de Nova Olinda, alegava a existência de suposta captação ilícita de votos, perseguição política, bem como a ocorrência de abuso de poder político e econômico.
Após a apresentação da defesa e a instrução do processo, o Juiz da 42ª Zona Eleitoral enfatizou que “nenhum dos fatos possui provas robustas e suficiente para sustentar a condenação requerida na exordial”, bem como que para a cassação de mandato eletivo “apenas um compêndio probatório robusto pode ser capaz de fundamentar uma condenação”, concluindo que “a lide deve ser julgada improcedente na sua totalidade”.
O advogado Newton Vita, responsável pela defesa do Prefeito e da vice-Prefeita de Nova Olinda, enfatizou que “o magistrado agiu de forma correta, citou a Jurisprudência mais recente e adequada do TSE ao caso concreto, no sentido de que, para a cassação de mandato é necessário prova robusta e incontroversa, o que não se confirmou no processo”.
Com a decisão do Juiz da 42ª Zona Eleitoral, doutor Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, os mandatos do Prefeito e da vice-Prefeita do município de Nova Olinda, respectivamente, Diogo Richelli e Maria do Carmo Silva, foram plenamente confirmados.
Veja a decisão:
Assessoria
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