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Política Politica

TCE-PB aprova contas de sete prefeituras e rejeita as de São Miguel de Taipu e Cruz do Espírito Santo

05/05/2021 às 21h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Ascom TCE-PB
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Reunido em sessão ordinária, por teleconferência, nesta quarta-feira (05), sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, o Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas das prefeituras de São Miguel de Taipu (2019) e Cruz do Espírito Santo (2016). Ainda cabem recursos. Aprovadas foram os processos de contas dos municípios de Vieirópolis, Nazarezinho, Tenório, Livramento, Maturéia e Barra de Santana, relativas a 2019, e de Caldas Brandão, por maioria, referentes a 2018.

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O ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo, Pedro Gomes Pereira (proc. 05770/17), deixou de recolher as contribuições previdenciárias no montante de R$ 3,1 milhões. Não atingiu o percentual mínimo de 25% em educação. Houve gastos excessivos em contratações sem concurso e com combustíveis, neste caso, em valores que ultrapassaram os R$ 2 milhões, despesas estas que serão apreciadas em processo específico, segundo o voto do relator, conselheiro Arnóbio Alves Viana. Foi aprovada multa de R$ 4 mil.

No caso de São Miguel de Taipu (proc. 05901/19), na gestão do prefeito Clodoaldo Beltrão Bezerra de Melo, relatado pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, ficaram evidenciados excesso de gastos na contratação de funcionários a título de serviços prestados - acima do limite permitido para despesas com pessoal, falta de recolhimento obrigatório para Previdência e descumprimento a decisões do TCE, no tocante a suspensão de pagamentos em processos licitatórios julgados irregulares.

Recursos – O Pleno rejeitou o Recurso de Reconsideração interposto pelo prefeito municipal de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta, face deliberação da 2ª Câmara, consubstanciada no Acórdão AC2 - TC - 00360/2020. Com vista ao conselheiro Arnóbio Viana ficou adiado o recurso manuseado pelo prefeito de Água Branca, Everton Firmino Batista, em virtude de parecer contrário sobre as contas de 2017.

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Também com pedido de vista ao conselheiro André Carlo Torres Pontes saiu da pauta o recurso impetrado pela prefeita de Fagundes, Magna Madalena Brasil Risucci, referente às contas de 2017, sobre decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC 00281/19. Rejeitados, por ausência dos requisitos legais para a peça recursal, foram os Embargos apresentados pelo ex-prefeito de Algodão de Jandaíra, Humberto dos Santos, face as contas do exercício de 2016.

O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2305ª sessão ordinária pela via remota, oportunidade em que apreciou uma pauta com 16 processos. Compuseram o colegiado os conselheiros Fernando Catão (presidente), Nominando Diniz, Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede Santiago Melo (substituto) e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral, Manoel Antônio dos Santos.

Ascom TCE-PB

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