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Veja aqui todos os detalhes do Decreto com medidas mais rígidas para combater a proliferação da COVID-19 em Patos

O Procurador Geral do Município, Alexsandro Lacerda, explicou o motivo da edição do decreto com mais rigidez

07/06/2021 às 09h03
Por: PATOS ONLINE Fonte: Coordecom
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Foto: reprodução
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O município de Patos publicou, na noite deste domingo, dia 06 de junho 2021, mais um decreto municipal dispondo sobre a adoção de novas medidas de combate e enfrentamento ao covid-19. 

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O decreto tem a vigência do período de 07 a 18 de junho de 2021. 

O Procurador Geral do Município, Alexsandro Lacerda, explicou o motivo da edição do decreto com mais rigidez.

“O objetivo deste decreto é tentar dar um freio, uma paralisada nos casos da covid-19, tendo em vista que Patos, nesses seis dias do mês de junho, já contabilizou 10 óbitos, uma projeção de 200% para o mês inteiro se continuarmos nesse ritmo. Esse aumento, essa crescente exponencial vem preocupando, a ocupação dos leitos, assim como outros fatores foram determinantes para a edição de um novo decreto", afirmou o Procurador.

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Portanto, fica decretado a partir de hoje, dia 07 de junho, segundo novo documento de nº 42/2021 que:

-Permanece o toque de recolher das 22h às 05h do dia seguinte;
-proibição de comercialização de bebida alcoólica do período de 07 a 14 de junho;
-As atividades consideradas ESSENCIAIS só funcionarão de segunda a sexta-feira, a exemplo de supermercados, shoppings, feiras livres, mercados públicos, entre outros segmentos conforme o art 5º do decreto, PODENDO FUNCIONAR AOS FINAIS DE SEMANA EXCLUSIVAMENTE POR DELIVERY;

Serviços e Comércio- poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, obedecendo às normas sanitárias, exceto no final de semana, devendo permanecer fechado integralmente.

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-Ficam Suspensas todas as atividades escolares/acadêmicas públicas e privadas, de todos os níveis da educação, da pré-escola até os cursos de pós-graduação, cursos livres, idiomas, autoescola e similares; essas atividades devem funcionar, EXCLUSIVAMENTE, de forma remota;

-Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares deverão funcionar com atendimento em suas dependências das 06h às 16h com 30% da capacidade do local, ficando VEDADA a comercialização de qualquer produto para consumo no estabelecimento, sendo autorizado a funcionar EXCLUSIVAMENTE através de delivery.

Nos dias 12 e 13 de junho os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar EXCLUSIVAMENTE através de delivery. 

As feiras livres, centro de comercialização e Mercados Públicos Municipais, deverão obedecer ao disciplinamento das bancas, barracas e pessoas, possibilitando o maior distanciamento e ampliação dos corredores de circulação de pessoas, sendo proibido o funcionamento durante o final de semana. 

Construção Civil- permanece autorizada a funcionar das 06h30 às 17h, obedecendo aos protocolos, sendo proibido o funcionamento durante o final de semana.

Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros. 

Também fica decretado o fechamento de parques, praças, balneários, Alça Sudeste, academias públicas e privadas, campos e arenas, Clubes e áreas de lazer, e demais espaços públicos destinados a lazer, no período compreendido entre 07 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021.

Fiscalização:

Os órgãos de vigilância epidemiológica e a vigilância sanitária municipal, o PROCON Municipal, STTRANS, a Guarda Municipal, e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMADS, com suporte das forças Policiais Estaduais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, podendo implicar no fechamento em caso de reincidência.

Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar, conforme esse decreto, deverão obedecer as normas sanitárias. Constatada qualquer infração, será o estabelecimento notificado e multado e poderá ser interditado por até 07 (sete) dias. Em caso de reincidência, será ampliado para 14 (catorze) dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa, na forma deste artigo.

Alexsandro Lacerda-

Coordecom

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