Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências das 6h às 23h, com ocupação de 50% da capacidade do local, a partir deste sábado (3).
Anteriormente, esses estabelecimentos só podiam ficar abertos até às 21h e atender 30% da capacidade de público do local, exceto em áreas abertas, onde a ocupação poderia ser de 50%.
A extensão no horário e na capacidade de público faz parte do novo decreto estadual que disciplina as atividades na Paraíba em razão da pandemia de covid-19, que foi publicado neste sábado no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o texto, após as 23h fica vedada a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Este decreto é válido até o dia 16 de julho e leva em consideração a progressão da cobertura vacinal na Paraíba e a redução na ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria.
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