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Política ELEIÇÕES 2026

Fux barra decisão de Dino e retoma ordem do TSE sobre posts de Nossa Senhora Aparecida

Plataformas digitais têm 24 horas para restabelecer o cumprimento das ordens da Justiça Eleitoral, sob pena de multa

29/09/2026 às 10h55
Por: Felipe Vilar Fonte: Metrópoles
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Foto: Victor Piemonte/STF
Foto: Victor Piemonte/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite desta segunda-feira (28/9) todos os efeitos da decisão do ministro Flávio Dino que barrou ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra publicações que atribuíam ao candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

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Com a decisão de Fux, voltam a valer as determinações do ministro André Mendonça, do TSE, com as ressalvas que elas já continham.

As plataformas X, Facebook (Meta), ByteDance (dona do TikTok) e Google têm 24 horas para voltar a cumprir as determinações da Justiça Eleitoral e deixar de executar a decisão de Dino, assinada no domingo (27/9). O descumprimento pode resultar em multa.

Entenda

A controvérsia teve início na última semana, após circular nas redes sociais a afirmação de que o candidato Flávio Bolsonaro pretendia retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

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Ainda na sexta-feira (25/9), Mendonça concedeu decisão urgente no processo apresentado pelo candidato e determinou a retirada de publicações que apresentavam a informação como verdadeira, além de proibir a republicação da mesma narrativa.

Entre as publicações que deveriam ser retiradas, estava a do ator e humorista Antonio Tabet, que escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”.

Em nota, a defesa de Tabet repudiou a decisão e argumentou que a publicação não citava o nome de Flávio Bolsonaro. Os advogados afirmaram ainda que apresentariam todos os recursos cabíveis para tentar reverter a determinação e garantir o direito à livre manifestação.

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Protocolado na Justiça Eleitoral como petição incidental, o pedido da defesa de Tabet foi apresentado dentro de processo que já tramitava no STF e acabou distribuído ao ministro Flávio Dino.

Dino suspendeu a decisão de Mendonça. Ele também determinou que a publicação de Tabet e outros posts retirados pelo mesmo motivo fossem colocados novamente no ar.

Segundo o ministro, não havia elementos suficientes para concluir que as publicações apresentavam informação falsa de forma que justificasse a retirada. Dino também afirmou que seria necessário presumir que a expressão “família miliciana” se referia a Flávio Bolsonaro para justificar a remoção do post de Tabet.

Com a decisão desta segunda-feira, o ministro Luiz Fux suspendeu os efeitos do despacho de Dino e determinou que voltassem a valer as ordens do TSE para a retirada das publicações.

Fux entendeu que o pedido de Tabet não deveria ter sido analisado dentro daquele processo. Segundo o ministro, o caso sobre as publicações envolvendo Nossa Senhora Aparecida não tinha relação com o processo que já estava sob análise de Dino, que tratava de outro assunto: a situação eleitoral do ex-deputado Deltan Dallagnol.

Dessa forma, o magistrado considera que o pedido apresentado pela defesa de Antonio Tabet deveria ter sido registrado como novo processo e distribuído normalmente entre os ministros do STF.

Fux destacou ainda que a ordem de Mendonça não proibia críticas, opiniões ou sátiras sobre religião e política. A determinação era voltada às publicações que apresentassem como verdadeira a informação de que Flávio Bolsonaro e/ou sua família pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

“Nenhuma decisão do Tribunal Superior Eleitoral proibiu a defesa de Nossa Senhora Aparecida ou de sua condição de Padroeira. A ordem eleitoral proibiu o contrário: a afirmação inverídica, como fato, de que o candidato pretende retirar-lhe o título”, escreveu Fux.

Segundo o ministro, a decisão de Dino acabou suspendendo proibição que, na análise dele, não existia. Pontuou ainda que o despacho permite novamente a circulação da informação considerada falsa pela Justiça Eleitoral.

A decisão de Fux ainda será analisada pelo plenário do STF.

Fonte: Metrópoles

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