O Ministério Público de Contas da Paraíba emitiu nessa última quarta-feira (25), um pronunciamento meritório sobre as contas em análise, referente ao exercício de 2018, do então prefeito Sr. Dinaldo Medeiros Wanderley Filho (01/01 a 14/08/2018), e do Sr. Bonifácio Rocha de Medeiros (15/08 a 31/12/2018).
O documento mostra um PARECER CONTRÁRIO à aprovação das contas dos dois gestores citados. Ao mesmo tempo, o parecer repassa a INFORMAÇÃO ao Ministério Público Comum, para que sejam tomadas as providências cabíveis, com relação aos indícios de cometimento de atos de improbidade administrativa e delitos por parte dos gestores municipais citados.
Para explicar melhor o que o documento expõe, o portal Patosonline.com buscou saber junto a um advogado patoense, que repassou sua interpretação.
O mesmo informou que o documento é apenas um parecer do Ministério Público, do Tribunal de Contas, ou seja, não se refere às contas gerais de 2018, mas aponta algumas irregularidades que o órgão considera como tal, e ainda a indicação de aplicação de multa para as irregularidades colocadas.
O advogado nos contou que essas questões ainda vão pra julgamento, tendo em vista que o referido parecer diz apenas que trata-se da opinião do Ministério Público. Desta forma, os auditores do Tribunal de Contas vão analisar e verificar se é passível a aplicação de multas ou qualquer outra penalidade. E também pode não haver penalidade, disse o jurista consultado.
Depois dessa análise minuciosa, é que de forma geral se analisa a prestação de contas do ano de 2018.
“Eles apontam apenas uma pequena irregularidade”, disse.
Matéria por Patosonline.com
Confira abaixo, o parecer emitido pelo Ministério Público de Contas da Paraíba
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