A Prefeitura de Patos prorrogou as medidas de combate à pandemia da covid-19, nesta quarta-feira, dia 1º de setembro, em relação ao último documento editado no dia 16 de agosto.
Sendo assim, o decreto 66/2021 que determina a prorrogação tem vigência até o dia 15 de setembro de 2021.
Embora estejam mantidas as mesmas medidas do decreto anterior, novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado e Município.
As medidas levam em consideração:
Funcionamento de bares, restaurante, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares com horário de funcionamento das 06h às 00h, capacidade de 50% do local, distanciamento de 1,5m entre as mesas, 06 ocupantes por mesa, vedada a comercialização de produtos para consumo no próprio estabelecimento, antes ou depois desse horário.
Apresentação musical com 04 ocupantes no palco;
Setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, com limite máximo de funcionamento até as 18:00h.
Fica vedada a realização de eventos artísticos em casas de show ou em bares e similares, cuja forma de entrada seja estabelecida com a cobrança para o ingresso, ou ainda a venda de mesas.
O Poder Público Municipal, através da Força Tarefa, estabelecerá Protocolo de Reabertura para a realização de eventos estabelecidos no caput deste artigo, após a vacinação do percentual de 100% da primeira dose da população adulta patoense.
Aulas:
As instituições privadas de ensino superior funcionarão, exclusivamente, através do sistema remoto;
Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estaduais e municipais, em todo território municipal, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos do Decreto Estadual nº 41.010, de fevereiro de 2021.
As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental e médio poderão funcionar através do sistema híbrido.
As demais medidas podem ser averiguadas no decreto.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade.
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