
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas de 2020 da Câmara Municipal de Fagundes, sob a responsabilidade do vereador José Ribeiro Sobrinho, a quem foi imputado um débito na quantia de R$ 16.172,00, referente ao excesso de gastos com combustíveis. Do mesmo exercício ainda foram julgadas regulares as contas dos poderes legislativos municipais de Santa Cecília, Riachão do Bacamarte, Nova Olinda e Caturité.
No voto (proc. nº 07165/21 – Fagundes), o conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos evidenciou o descontrole nos gastos com combustíveis no período compreendido entre os meses de agosto e dezembro. De janeiro a junho a média de gastos era de R$ 2.244,00, passando para R$ 5.479,00 nos meses seguintes. Foi aplicada uma multa de R$ 3.000,00 ao gestor, que não apresentou justificativas para a elevação dos gastos.
O colegiado apreciou inspeção especial em razão de irregularidades apontadas pela Auditoria no processo nº 01728/15, que trata da Prestação de Contas de Campina Grande (2012), e decidiu pela procedência dos fatos, referentes à emissão de cheques sem fundos, adulteração de documentos, transferência indevida de recursos e sonegação de informações ao TCE. Os ex-gestores Júlio César de Arruda Câmara Cabral e Rennan Trajano Farias foram multados e respondem aos processos nas respectivas secretarias na condição de ordenadores de despesas.
A Segunda Câmara Deliberativa do TCE realizou sua 3050ª sessão ordinária pela via remota, sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, com a participação dos conselheiros Nominando Diniz e Antonio Cláudio Silva Santos (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o subprocurador Marcílio Toscano Franca Filho.
Ascom/TCE-PB
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