
O prefeito de Patos, Nabor Wanderley (Republicanos), enviou à Câmara Municipal nessa terça-feira (26) um anteprojeto de Lei Complementar para modificar o artigo 210 da Lei Municipal 3.541/2006 que trata sobre o Sistema Tributário de Patos.
Até o momento, o artigo 210 continha apenas a alínea ‘A’, que trata sobre taxas para fiscalização, localização e funcionamento de atividades, e taxas para execução de obras, remanejamento e parcelamento de solo.
Entretanto, o projeto enviado pelo prefeito pretendia criar a alínea ‘B’, onde ele propôs inserir, por meio da Lei Complementar, a seguinte alteração:

Veja abaixo o protejo sem a alteração para a taxa de lixo:

Entretanto, o ex-prefeito Ivanes Lacerda (Republicanos) enviou à Câmara de Patos, em 2020, a Lei Complementar 014/2020, de 28 de dezembro, que propôs alterações em dispositivos do artigo 343 da lei 3.541/2006. Entre as alterações no artigo 343, propostas por Ivanes ainda em 2020, está a possibilidade de que a prefeitura estabeleça uma cobrança de taxa de resíduos sólidos.
Embora o artigo 343 estabeleça as condições para a cobrança de taxa, o artigo 210 não traz a possibilidade. A alteração proposta pelo prefeito Nabor era de que a taxa constasse no artigo 210 como Lei.
O vereador Josmá Oliveira (Patriota) apresentou a emenda supressiva 02/2021, que rejeita a proposta do prefeito Nabor, de inserir a alínea B no artigo 2010. Os vereadores aprovaram por unanimidade, na sessão dessa terça (26), a emenda supressiva.
Junior Macena | TV Contexto
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