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Política Politica

Governo renova decreto de calamidade a fim de que empresas paraibanas possam renovar crédito junto ao BNB

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (04), por meio do Decreto Nº 41.806 de 03 de novembro de 2021.

04/11/2021 às 21h50
Por: PATOS ONLINE Fonte: Fonte: SECOM
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O governador João Azevêdo renovou, por mais 180 dias, o decreto de calamidade pública no Estado da Paraíba, para continuar adotando as medidas necessárias de enfrentamento da pandemia do coronavírus, além da medida constituir-se como um dos pré-requisitos fundamentais para que empresas paraibanas tenham acesso ao crédito diferenciado junto ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB).

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A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (04), por meio do Decreto Nº 41.806 de 03 de novembro de 2021.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade Medeiros, enquanto a pandemia perdurar, mesmo que sob controle, se faz necessário a renovação do decreto de calamidade para promover medidas de enfrentamento à emergência de Saúde Pública decorrente do coronavírus e a execução dessas ações.

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A medida também é um dos pré-requisitos para que empresas paraibanas tenham acesso ao crédito diferenciado junto ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB). Assim microempresários e produtores rurais paraibanos poderão ter acesso a financiamentos, através do Programa Microfinanças (Crediamigo e Agroamigo).

O decreto tem como fundamento a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência  em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo nova Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

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O estado de calamidade pública autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.

Fonte: SECOM

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