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Gestora de Diamante é responsabilizada por um débito de R$ 51.7 mil, a ser ressarcido, mais multa e representação ao MPE

Câmaras do TCE apreciam quase 300 processos e julgam regulares as contas de 14 casas legislativas

20/11/2021 às 00h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: AscomTCE –PB
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Gestora de Diamante é responsabilizada por um débito de R$ 51.7 mil, a ser ressarcido, mais multa e representação ao MPE

A 1ª e a 2ª Câmaras do Tribunal de Contas do Estado, em sessões ordinárias híbridas, realizadas nesta quinta-feira (18), e na última terça-feira (16), respectivamente, apreciaram pautas com 283 processos, entre prestações de contas, recursos, inspeções especiais e atos pessoal, sendo aprovadas as contas de 14 câmaras municipais e rejeitadas as de Riachão, São José do Sabugi e Catingueira.

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 Foram julgadas regulares as contas de 2019 das câmaras de Juazeirinho, Cajazeirinhas, Piancó, Aparecida, Paulista, Pirpirituba, Araruna, Dona Inês, Jacaraú e São João do Cariri. De 2020, as de Pilões, Prata, São João do Tigre e Riacho de Santo Antônio.

Inspeção Especial - A 2ª Câmara do TCE, à unanimidade, imputou um débito de R$ 2.9 milhões ao ex-prefeito de Queimadas, Jacó Moreira Maciel, ao apreciar inspeção especial de contas realizada no município (proc. nº 05495/19), que apontou a realização de despesas não comprovadas com locação de veículos pagas à empresa Malta Locadora Eireli.

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No voto, o conselheiro substituto, Oscar Mamede Santiago, discriminou as despesas irregulares que foram decorrentes de pagamentos por locação sem a realização de licitação e contrato. Observou que o gestor foi citado e deixou de apresentar defesa, razão pela qual o processo foi julgado à revelia. Na decisão a Corte decidiu encaminhar representação ao TCU, em razão da utilização, também, de recursos federais.

Denúncia - Os membros da 1ª Câmara julgaram procedente denúncia acerca de pagamentos irregulares decorrentes de Termo Aditivo e Tomada de Preços na gestão da ex-prefeita de Diamante, Carmelita de Lucena Mangueira, no exercício de 2018 (proc. nº 11064/18). A gestora foi responsabilizada por um débito de R$ 51.7 mil, a ser ressarcido, mais multa e representação ao MPE, com recomendações ao atual prefeito municipal, conforme o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes, aprovado à unanimidade.

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De forma híbrida, a 1ª Câmara do TCE - presidida pelo conselheiro Nominando Diniz, realizou sua 2895ª sessão ordinária para apreciar uma pauta de julgamentos com 87 processos. Estiveram presentes os conselheiros Antônio Gomes Vieira Filho, Renato Sérgio Santiago Melo (substituto) e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto convocado). Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.

Já a 2ª Câmara do TCE, sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres, apreciou uma pauta com 149 processos e formou o quórum para a 3054ª sessão ordinária presencial e remota com os membros conselheiros Arnóbio Alves Viana, Oscar Mamede Santiago Melo (substituto) e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto). A subprocuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz representou o Ministério Público de Contas.

AscomTCE –PB

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