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Novo Decreto em Patos: Bares, restaurantes, ginásios, estádios e Igrejas podem funcionar com 100% da capacidade local

Também fica instituída a necessidade

08/03/2022 às 15h02
Por: PATOS ONLINE Fonte: Coordecom
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Novo Decreto em Patos: Bares, restaurantes, ginásios, estádios e Igrejas podem funcionar com 100% da capacidade local

A Prefeitura de Patos publicou nesta terça-feira, dia 08 de março, o decreto de n° 15/2022, que terá vigência de 07 de março a 07 de abril, e dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus e da exigência do cartão de vacinação.

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No período estabelecido pelo decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos similares poderão funcionar com ocupação de até 100% da capacidade do local, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m entre mesas. Nos bares, restaurantes e similares fica autorizada a realização de apresentação musical e as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor. As academias também poderão ter 100% da capacidade, assim como, igualmente permitidos, a realização de eventos sociais (festas de casamento, aniversários, etc).

As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 100% da capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

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Realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 100% da capacidade do local.

Eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, com limite máximo de público de até 100% da capacidade do local, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias, ou as duas doses (esquema vacinal completo), ou dose única, conforme art. 1º deste Decreto.

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Fica permitido em todo território municipal a realização de shows e eventos artísticos, com 80% da capacidade máxima do local, limitado a quantidade máxima de 5.000 pessoas.

As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e superior poderão funcionar na forma presencial com até 100% da sua capacidade total, devendo disponibilizar ensino remoto. Todos os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool 70%.

Também fica instituída a necessidade da apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19 garantir o acesso e a permanência no interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo em todo território municipal.

Exceto:

I- Estabelecimentos de saúde cujo atendimento seja de urgência e/ou emergência;
II – Farmácias, farmácias de manipulação e farmácias veterinárias;
III – Padarias e panificadoras;
IV – Açougues, peixarias e hortifrutis;
V – Foodtrucks da Praça Getúlio Vargas;
VI – Oficinas de serviços de manutenção, assistência técnica, e conserto de equipamentos eletrônicos;

Veja:

Coordecom

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