
O recurso extraordinário que pede o deferimento da candidatura do senador eleito, sub judice, Cássio Cunha Lima (PSDB) voltou, nesta terça-feira (01), para a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o comando de Cezar Peluso, e deve ter um novo relator. A informação foi confirmada pela assessoria do STF que revelou que o processo terá uma nova redistribuição nos próximos dias. De acordo com o advogado Luciano Pires, o ministro Celso de Mello se averbou suspeito para julgar o mérito.
O recurso já tinha relator definido, o ministro Celso de Mello havia sido escolhido, na distribuição eletrônica do STF, para ser o relator do caso. No entanto, nesta terça-feira, o processo foi devolvido a presidência para que fosse feita uma nova distribuição. "Subsistem, na presente causa, as mesmas razões que, na ADPF 155/PB, levaram-me a invocar a norma inscrita no art. 135, parágrafo único, do CPC. Desse modo, e para efeito de redistribuição, encaminhem-se, com urgência, os presentes autos ao Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Tribunal."
O advogado Luciano Pires explicou que o PSDB havia impetrado uma Ação Cautelar que pedia que o recurso de cassação interposto só tivesse efeito após a decisão do Supremo. Diante disso, o ministro achou por bem se averbar suspeito.
Luciano Pires disse que a expectativa é de que o recurso extraordinário que pede o deferimento da candidatura de Cássio seja julgado o mais rápido possível. Com certeza essa é, não só a nossa expectativa, como a de todo o Brasil porque além de Cássio outros políticos brasileiros ainda estão com a candidatura indefinida e todo o país espera uma solução", frisou o advogado.
Sem posse - Na última sexta-feira (28) Cássio Cunha Lima teve a liminar que pedia sua posse no Senado Federal indeferida pelo ministro Cezar Peluso. Na Ação Cautelar, a defesa de Cunha Lima sustenta que seu caso é diferente dos já julgados pelo STF relativos à aplicação da Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa), os de Joaquim Roriz e Jader Barbalho, pois a hipótese de inelegibilidade não é a de renúncia. O risco de uma demora na decisão (o chamado periculum in mora ) estaria no fato de o senador não ser diplomado a tempo de tomar posse no dia 1º de fevereiro.
O ministro Cezar Peluso, porém, não vislumbrou esse risco de dano irreversível se a medida for deferida somente depois do fim das férias forenses. “É que está em jogo o mandato de senador da República, de oito anos, período razoavelmente longo para que, eventualmente deferida liminar pelo relator, o requerente avie ações e medidas parlamentares que esteja impedido de adotar nos primeiros dias do mandato”, afirma em seu despacho. Além disso, o presidente do STF assinala que há dúvida a respeito do alcance da condenação ou das condenações impostas a Cunha Lima.
PolíticaPB
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