
O Ministério Público (MP) Eleitoral ajuizou ações por propaganda irregular na Paraíba contra 10 candidatos, totalizando 12 situações diferentes. Os materiais de campanha foram encontrados espalhados nas proximidades de locais de votação em oito municípios paraibanos, no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4).
As ações foram propostas pela equipe de procuradores da República auxiliares da propaganda, com base nas constatações e na documentação encaminhadas pelos promotores eleitorais logo após o pleito. A atuação seguiu orientação enviada aos promotores eleitorais sobre o combate ao derramamento de santinhos.
O documento orientou a adoção de providências para prevenir a prática e encaminhar, com urgência, as informações e os documentos necessários à Procuradoria Regional Eleitoral, responsável pelas medidas judiciais de sua atribuição. Também ressaltou que o despejo de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição, configura irregularidade sujeita a multa, sem prejuízo da apuração criminal.
Responsabilidades e prazo curto - Nas representações, o MP Eleitoral pede a aplicação de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, prevista na Lei das Eleições. O fundamento é que o derramamento constitui propaganda irregular em vias públicas e busca ampliar a exposição das candidaturas diante dos eleitores no momento da votação. A justificativa é que os candidatos são acionados na condição de beneficiários da propaganda e de responsáveis pelo cuidado com a produção, a guarda e a entrega dos materiais de campanha.
Segundo o MP Eleitoral, cabe aos candidatos orientar e exigir que as pessoas encarregadas do manuseio dos impressos respeitem as regras eleitorais. A responsabilidade é sustentada pelas circunstâncias documentadas, como a quantidade expressiva de santinhos e sua presença em diferentes locais, evidenciando conhecimento ou anuência com a prática.
A legislação dispensa a notificação prévia quando as circunstâncias revelam que o beneficiário não poderia desconhecer a propaganda. Ainda segundo o MP Eleitoral, o prazo para ajuizar representações de propaganda irregular é muito pequeno: apenas 48 horas após a data do pleito, o que exige rapidez na fiscalização, na documentação das ocorrências e no encaminhamento das provas.
Investigações criminais continuam - Além das ações para aplicação de multa, as apurações seguem na esfera criminal. O artigo 39, § 5º, inciso III, da Lei nº 9.504/1997 criminaliza a divulgação de propaganda de partidos ou candidatos no dia da eleição. O derramamento de santinhos pode configurar esse delito, conforme as circunstâncias e a participação de cada envolvido. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano.
As investigações buscam esclarecer quem executou diretamente o despejo do material nas ruas e identificar outros eventuais participantes, por meio da análise de imagens de câmeras e de outras diligências. Diferentemente das representações por propaganda irregular, a apuração criminal não se encerra com o prazo de 48 horas: pode prosseguir enquanto não ocorrer a prescrição, observados os prazos e controles legais.
Segundo turno – De acordo com o MP Eleitoral, as providências buscam interromper ou reduzir uma prática que prejudica a regularidade das eleições, promove propaganda ilícita no dia da votação e polui a cidade. O MP Eleitoral ressalta ainda que os santinhos são custeados pelas campanhas dos candidatos, na grande maioria dos casos com recursos públicos, o que torna seu descarte irregular também um desperdício de dinheiro público.
A atuação do Ministério Público Eleitoral continua no segundo turno para prevenir novos derramamentos, documentar ocorrências e buscar a responsabilização dos envolvidos.
Relação das ações ajuizadas:
1) Ruy Carneiro — Serra Redonda: Processo nº 0601372-98.2026.6.15.0000.
2) Segundo Domiciano — Serra Redonda: Processo nº 0601372-98.2026.6.15.0000.
3) Doutor Jhony — Campina Grande: Processo nº 0601373-83.2026.6.15.0000.
4) Tovar Correia Lima — Ingá: Processo nº 0601374-68.2026.6.15.0000.
5) Nabor Wanderley — Santa Luzia: Processo nº 0601375-53.2026.6.15.0000.
6) Ruy Carneiro — Serraria: Processo nº 0601376-38.2026.6.15.0000.
7) Eduardo Carneiro — Serraria: Processo nº 0601376-38.2026.6.15.0000.
8) Munique Marinho de Lima Rolim — Cacimba de Dentro: Processo nº 0601377-23.2026.6.15.0000.
9) Felipe Leitão — Bayeux: Processo nº 0601379-90.2026.6.15.0000.
10) Doutor Jhony — Campina Grande: Processo nº 0601380-75.2026.6.15.0000.
11) Raniery Paulino — Guarabira: Processo nº 0601381-60.2026.6.15.0000.
12) Tibério Limeira — Guarabira: Processo nº 0601381-60.2026.6.15.0000.
Por Ascom/MPF-PB
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