Ao longo da pandemia do novo coronavírus sempre foi comum alguma medida restritiva ou de flexibilização, gerar opiniões divergentes entre a população e até no tocante aos órgãos de maior instância.
Pois bem, nesta segunda-feira, dia 11 de abril, as medidas envolvendo a pandemia voltaram a ser notícia no Estado da Paraíba, depois foi facultado o uso da máscara em ambientes abertos e fechados.
Tudo começou quando o Ministério Público da Paraíba (MPPB) moveu uma ação contra os decretos editados pelo governador João Azevêdo (PSB) e o prefeito Cícero Lucena (PP) que facultam o uso de máscaras faciais em ambientes abertos e fechados.
O fato é o juiz Gutemberg Gomes Lacerda, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, rejeitou no mérito na noite desta segunda-feira (11) a ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Adotando o mesmo entendimento do juiz plantonista João Batista Vasconcelos, que já tinha rejeitado o pleito na última sexta-feira, Gutemberg Gomes argumentou que a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais, em locais abertos ou fechados, como meio de combate à pandemia, consiste em mérito administrativo, sujeito ao juízo de oportunidade e conveniência do Poder Executivo, na busca do interesse público.
O juiz lembrou, ainda, que “os decretos estadual e municipal fundamentaram-se no avanço da vacinação de sua população, assim como em dados objetivos da conjuntura epidemiológica da covid-19 em seus sistemas de saúde, como as taxas de ocupação de leitos de UTI e de enfermaria, decorrentes da pandemia”.
Matéria por Patosonline.com
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