
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, termina no dia 31 de maio.
De acordo com a Receita Federal, quem não cumprir o prazo estabelecido estará sujeito a pagamento de multa de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
“As pessoas que estão obrigadas a apresentar a declaração e não o fizerem durante o prazo legal, elas estarão sujeitas a ficar com uma pendência no CPF e ter problema junto a instituições bancárias, de financiamento de crédito e aposentadoria, por exemplo. Para regularizar o CPF, ela terá que apresentar a declaração em atraso. E, nesse caso, ela estará sujeita à multa”, explica o supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca.
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Ainda de acordo com a Receita, até às 16 horas do último dia 13 foram entregues 21.733.444 declarações, das quais 53.924 foram por meio do certificado digital.
Os contribuintes também têm a opção de fazer o preenchimento de forma on-line, na página 'Meu Imposto de Renda', com acesso pelo portal e-Cac (clique aqui para acessar).
Fonte: Brasil 61
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