
A agente da Polícia Rodoviária Federal, Sannyelly, do setor de comunicação social da 3ª Delegacia/Patos, repassou para a imprensa local algumas orientações importantes sobre o uso de películas nos vidros de veículos.
Segundo detalhou, a película permitida por lei (para carros) deve apresentar transparência mínima de 75% no para-brisa, 70% nos vidros laterais dianteiros, e 28% no restante dos vidros.
Películas espelhadas são proibidas em qualquer vidro do veículo. Além disso, a norma de trânsito diz que deve haver chancela contendo marca do instalador, e também o índice de transmissão luminosa existentes no para-brisa e vidros dianteiros que contenham películas.
A chancela deve ser visível pelo lado externo dos vidros.
Qualquer desobediência a esses itens implica em infração de natureza grave, conforme ressaltou a agente da PRF, Sannyelly.
Para acionar a PRF, ligue 191.
Matéria por Patosonline.com
Áudio da PRF - Patos (PB)
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