Apesar dos “Alertas” e das orientações no acompanhamento da gestão ao longo do exercício de 2018, as contas da Prefeitura de São Vicente do Seridó foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, em sessão realizada nesta 4ª feira (04), tendo como principal irregularidade o não recolhimento das contribuições previdenciárias.
Receberam pareceres favoráveis os municípios de Passagem, Itapororoca e Barra de São Miguel no exercício de 2018. Ainda, São Bento (2017) e Pedra Branca (2014).
Conforme a proposta do relator, conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, a prefeita Maria Graciete do Nascimento Dantas deixou de empenhar e recolher as despesas obrigatórias com a Previdenciária junto ao INSS, em valores que somaram R$ 2.465.501,39, irregularidade que enseja a rejeição das contas, mais multa no montante de R$ de 5.000,00.
Regulares com ressalvas foram julgadas as contas do Fundo Municipal de Saúde, sob a responsabilidade da gestora Ana Cláudia farias Cabral.
Com pedido de vista formulado pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, foi retirado de pauta o processo de prestação de contas da Prefeitura de Campina Grande, referente a 2014. Da mesma forma, vistas ao conselheiro Fernando Catão nas contas anuais da Prefeitura de Teixeira (2018) e, ainda, de Mogeiro (2017), com pedido de vista do conselheiro Arthur Cunha Lima. Os processos devem retornar na próxima sessão.
Regulares também foram julgadas as prestações de contas do projeto Cooperar, relativas a 2018, PBTur Hotéis S/A (2017) e Secretaria de Estado da Administração Penitenciária de 2016. O Pleno rejeitou uma denúncia formulada contra a Secretaria de Estado da Educação, e decidiu pelo arquivamento, tendo em vista a perda de objeto, tendo em vista que a matéria já vem sendo analisada em outro processo, conforme o voto do relator, conselheiro Fernando Catão.
Consulta - O Pleno decidiu conhecer e responder, conforme o entendimento da Auditoria e da Consultoria Jurídica, uma consulta formulada pelo presidente da Famup-Federação dos Municípios da Paraíba, a respeito de terceirização de serviços. Conforme o relator, conselheiro Nominando Diniz, existe uma legislação específica que possibilita terceirização, matéria prevista no artigo 199 da Constituição Federal.
Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o TCE realizou a 2248ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. Na composição do Pleno estiveram os conselheiros Antônio Nominando Diniz, Fernando Catão, Arthur Cunha Lima, André Carlo Torres Pontes e Antonio Gomes Vieira Filho (substituto). Mais os conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador Marcílio Franca Filho.
Ascom/TCE-PB
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