
O Procon/Patos emitiu uma circular 09/2022 em cumprimento às alterações da Lei Federal n 14.364/2022 que diz respeito ao atendimento preferencial.
Desta forma, o órgão de defesa do consumidor realizou visitas educativas no comércio local para o cumprimento da lei.
De acordo com o art 1° da referida Lei Federal, as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
O parágrafo único do art diz: Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas do captu serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei. (Parágrafo acrescido pela lei n°14.364 de 1°/6/2022).
O secretário do Procon, Ítalo Torres, explicou que a campanha educativa objetivou levar adiante ao conhecimento dos estabelecimentos para que os mesmos tomem as providências para resguardar o direito do consumidor e garantir o atendimento prioritário.
Por Coordecom
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