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Defensoria Pública recorre e absolve homem que criava pássaros silvestres

Animais não eram ameaçados de extinção; defensor alegou princípio da insignificância

16/11/2022 às 23h30
Por: PATOS ONLINE Fonte: Assessoria
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Defensoria Pública recorre e absolve homem que criava pássaros silvestres

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para reformar sentença condenatória proferida contra um morador da zona rural de Queimadas, denunciado por crime ambiental por manter em cativeiro quatro pássaros silvestres, conhecidos popularmente como azulão, golado e galo de campina. Ao analisar o recurso de apelação, o TJPB acatou os argumentos da Defensoria e absolveu o agricultor, após ele ter sido condenado pelo Juízo da 1ª Vara Mista de Queimadas.

No recurso de apelação, dentre outros argumentos, o defensor Marcel Joffily alegou, em relação ao crime ambiental, o princípio da insignificância, considerando-se que o réu criava pássaros não ameaçados de extinção, bem como o fato de que tal criação não se configurava como algo grave e danoso ao meio ambiente. Ainda, foi argumentado que as aves não apresentavam sinais de maus-tratos. Por fim, foi argumentado que o homem denunciado já havia sido multado na esfera administrativa, em valor inclusive considerável para a sua realidade econômica, sendo desnecessária e desproporcional a utilização do direito penal no caso concreto.

“Tal sanção administrativa, por si só, já é/foi suficiente para a repressão do ilícito a ele atribuído, sendo totalmente desnecessária e desproporcional a utilização do direito penal, afinal, não se abatem pássaros com bala de canhão, sendo este brocardo muito bem aplicável ao presente caso”, argumentou Marcel Joffily no recurso.

“Todos os requisitos para a configuração do princípio da insignificância se fazem presentes: mínima ofensividade da conduta atribuída ao agente (o denunciado reside na zona rural, local em que é bastante comum a criação de animais de estimação), nenhuma periculosidade social da ação (já que tal conduta não se revestiu em qualquer perturbação à ordem pública), reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do acusado (sendo inclusive comum a criação de poucas aves nos sítios do interior e sendo que tais aves eram inclusive bem cuidadas) e a inexpressividade da lesão ao bem jurídico (não houve qualquer dano ao meio ambiente advindo da conduta do apelante), completou o defensor público.

Na decisão, o desembargador João Benedito da Silva, pontuou que “quanto à aplicação do princípio da insignificância, entendo ser o caso de reconhecimento da atipicidade material da conduta, eis que as espécies encontradas na residência do réu não estavam ameaçadas de extinção e não há informação de que estariam sofrendo maus tratos, não tendo a ação descrita na denúncia força para atingir o bem jurídico tutelado pela legislação ambiental”.

O magistrado, então, acolheu os argumentos da Defensoria Pública e reformou a sentença condenatória proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Queimadas, absolvendo o homem em relação às sanções penais do art. 29, §1º, III da Lei n. 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais.

CASO SEMELHANTE - O caso do agricultor é semelhante a um caso recente amparado pela Defensoria Pública da Paraíba, que, em abril deste ano, impetrou habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para trancar uma ação penal contra um morador da zona rural de Queimadas, denunciado por crime ambiental por manter em cativeiro um pássaro da espécie conhecida por “golado”. Na ação em questão, a Defensoria conseguiu que o Superior Tribunal de Justiça concedesse a ordem de habeas corpus ao assistido, determinando o trancamento do processo penal com base no princípio da insignificância.

Na decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior concordou com a evidente “atipicidade da conduta”, defendida pela Defensoria Pública, argumento que havia sido negado anteriormente pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O habeas corpus também foi impetrado pelo defensor Marcel Joffily.

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Assessoria

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