Sexta, 27 de Junho de 2025
Banner Prime Veiculos
Banner Dra Priscylla
Banner Dra Monnara
UNIFIP
Banner Hmais Onco
Banner Chacara Canaa
Banner Psique
Banner Dr Romulo
Banner JC Motos
Coolab Creative
Policial Policial

Violência doméstica: Homem que descumpriu medida protetiva e agrediu ex-mulher, em Patos, tem apelo negado

Ao ser comunicado sobre o fim do relacionamento afetivo, o acusado agrediu a vítima com um tapa no rosto e proferiu ameaças de morte, dizendo que, se a ofendida procurasse à delegacia para narrar o fato e pleitear medidas de proteção, a mataria.

21/09/2023 às 08h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Por Jessica Farias (estagiária)/TJPB
Compartilhe:

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de O. P. C a uma pena de quatro meses de detenção, pelas práticas dos crimes previstos nos artigos 24-A da Lei 11.340/2006 (descumprir medida protetiva), artigo 147 (ameaça) e artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (praticar vias de fato). O caso é oriundo da 6ª Vara Mista da Comarca de Patos e a Apelação Criminal n° 0800051-75.2021.8.15.0251 teve a relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

Consta nos autos, que no dia 16 de julho de 2020, após agressões e ameaças sofridas, a vítima requereu medidas protetivas em desfavor do acusado, tendo o pedido sido deferido no dia 1 de agosto de 2020. O réu ficou ciente da determinação no dia 3 de agosto e a decisão determinou as seguintes proibições: distância mínima de 200 metros da vítima e deixar de se comunicar, por qualquer meio de contato, com a vítima, familiares, vizinhos e testemunhas.

No entanto, ao ser comunicado sobre o fim do relacionamento afetivo, o acusado agrediu a vítima com um tapa no rosto e proferiu ameaças de morte, dizendo que, se a ofendida procurasse à delegacia para narrar o fato e pleitear medidas de proteção, a mataria. Nesse contexto, a vítima saiu de casa, pernoitando em uma borracharia, e no dia seguinte ao voltar para casa, foi novamente ameaçada, mas acionou a polícia e o réu fugiu do local.
 
Em suas razões recursais, o acusado alegou não ter cometido os crimes tipificados na denúncia, bem como ser notória a insuficiência probatória para sua condenação, pugnando pela absolvição.

No exame do caso, o relator do processo observou que a materialidade e a autoria restaram comprovados nos autos, não havendo razão para se falar que não houve as agressões como alegado pela defesa. “Desta feita, as provas são contundentes e não permeiam dúvidas acerca do ilícito praticado pelo réu, autorizando o decreto condenatório, nos termos da sentença recorrida, não cabendo, no presente caso, a absolvição perseguida”, frisou o desembargador Saulo Henriques, mantendo a decisão do 1° grau em todos os termos.

Continua após a publicidade
Coolab Creative

Da decisão cabe recurso.

Por Jessica Farias (estagiária)/TJPB

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 09h05 - Fonte: ClimaTempo
27°
Parcialmente nublado

Mín. 20° Máx. 34°

Sáb 33°C 20°C
Dom 33°C 20°C
Seg 32°C 20°C
Ter 30°C 21°C
Qua 32°C 20°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras