A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de O. P. C a uma pena de quatro meses de detenção, pelas práticas dos crimes previstos nos artigos 24-A da Lei 11.340/2006 (descumprir medida protetiva), artigo 147 (ameaça) e artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (praticar vias de fato). O caso é oriundo da 6ª Vara Mista da Comarca de Patos e a Apelação Criminal n° 0800051-75.2021.8.15.0251 teve a relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Consta nos autos, que no dia 16 de julho de 2020, após agressões e ameaças sofridas, a vítima requereu medidas protetivas em desfavor do acusado, tendo o pedido sido deferido no dia 1 de agosto de 2020. O réu ficou ciente da determinação no dia 3 de agosto e a decisão determinou as seguintes proibições: distância mínima de 200 metros da vítima e deixar de se comunicar, por qualquer meio de contato, com a vítima, familiares, vizinhos e testemunhas.
No entanto, ao ser comunicado sobre o fim do relacionamento afetivo, o acusado agrediu a vítima com um tapa no rosto e proferiu ameaças de morte, dizendo que, se a ofendida procurasse à delegacia para narrar o fato e pleitear medidas de proteção, a mataria. Nesse contexto, a vítima saiu de casa, pernoitando em uma borracharia, e no dia seguinte ao voltar para casa, foi novamente ameaçada, mas acionou a polícia e o réu fugiu do local.
Em suas razões recursais, o acusado alegou não ter cometido os crimes tipificados na denúncia, bem como ser notória a insuficiência probatória para sua condenação, pugnando pela absolvição.
No exame do caso, o relator do processo observou que a materialidade e a autoria restaram comprovados nos autos, não havendo razão para se falar que não houve as agressões como alegado pela defesa. “Desta feita, as provas são contundentes e não permeiam dúvidas acerca do ilícito praticado pelo réu, autorizando o decreto condenatório, nos termos da sentença recorrida, não cabendo, no presente caso, a absolvição perseguida”, frisou o desembargador Saulo Henriques, mantendo a decisão do 1° grau em todos os termos.
Da decisão cabe recurso.
Por Jessica Farias (estagiária)/TJPB
Tráfico de drogas Polícia Militar apreende drogas e motocicleta adulterada após denúncia em Itaporanga
Visitantes Família de João Lima ainda não se cadastrou para visitas em presídio; prazo de início é de cinco dias
Prisão Operação Parabellum: Polícia Civil prende homem de 33 anos em Passagem e apreende espingarda calibre 12
Importunação sexual Homem é conduzido à delegacia suspeito de importunação sexual no município de Malta
Planejamento Polícia Militar participa de reunião de planejamento da 1ª edição do Sol Folia, em Patos
Susto Caminhão desgovernado provoca série de colisões e destrói moto em João Pessoa
Curso de Formação Polícia Civil da Paraíba divulga 3ª convocação para matrícula da 4ª turma do Curso de Formação
Prisão Homem é preso em flagrante por descumprir medida protetiva e perseguir ex-companheira em Patos
Arrombamento Sede de associação que apoia pacientes com câncer é alvo de novo arrombamento em Patos; criminosos agiram pelo telhado Mín. 22° Máx. 37°