Segunda, 14 de Outubro de 2024
Onco Patos
Dr. Jeann Santiago
Banner Dra Rhaissa
UNIFIP
Brasil Brasil

Pessoas que recebem Bolsa Família ou BPC não precisarão mais pagar parcelas do Minha Casa, Minha Vida

Isenção foi publicada em portaria no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28). Documento também fixa valor máximo a ser pago pelas famílias nas prestações do imóvel.

30/09/2023 às 05h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Fonte: g1
Compartilhe:

Ministério das Cidades publicou nesta quinta-feira (28) uma portaria que isenta beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de pagarem prestações de imóveis comprados no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

Continua após a publicidade

A medida vale para contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

A isenção está prevista na portaria publicada pelo governo que define os limites de renda e participação financeira de beneficiários nas quitações dos contratos do programa (veja mais mudanças abaixo).

Continua após a publicidade
Banner Dra Rhaissa

A regra anterior para a faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, voltada a famílias com renda mensal bruta até R$ 2.640, previa que a família beneficiada pagasse um percentual baixo do valor do imóvel financiado.

Em alguns casos, o subsídio do governo podia chegar a 95%, ou seja, a família pagava apenas 5% do total.

Continua após a publicidade
Banner Reunidas

Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelos contratos, tem um prazo de 30 dias regulamentar as regras e colocá-las em vigor.

"Após esse prazo, os contratos já firmados e que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças suspensas", informou o Ministério das Cidades.

Em entrevista à GloboNews, em fevereiro, o ministro Jader Filho já havia afirmado que estava em estudo pelo governo federal conceder isenção total no Minha Casa, Minha Vida a quem recebe benefícios como o Bolsa Família.

A proposta, segundo disse o ministro à ocasião, tem o objetivo de diminuir o déficit habitacional e criar melhores condições de contratos para esse público.

Mudanças no programa

A portaria do governo também reduz a quantidade de prestações para quitação do contrato, de 120 para 60 meses, nas unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).

O documento ainda estipula a redução, de 4% para 1%, da parcela paga pelos beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Além disso, fixa os valores máximos que cada família pode pagar nas prestações dos imóveis adquiridos no MCMV nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, do FDS e do PNHR. Veja abaixo:

  • Para famílias com renda bruta familiar de até R$ 1.320, a prestação mensal dever ser de 10% da renda familiar e a parcela mínima é de R$ 80,00;
  • Para famílias com renda bruta familiar de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a prestação mensal deve ser de 15% da renda familiar, subtraindo R$ 66,00 do valor.

Em casos de atraso no pagamento das prestações, será cobrado juro de 1% ao mês.

Fonte: g1

Patos, PB Atualizado às 02h05 - Fonte: ClimaTempo
23°
Parcialmente nublado

Mín. 22° Máx. 36°

Ter 35°C 22°C
Qua 34°C 23°C
Qui 35°C 23°C
Sex 34°C 24°C
Sáb 34°C 23°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras