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STF forma maioria para condenar mais cinco réus pelo 8 de janeiro

Ministros divergem sobre o tempo de cumprimento de pena dos acusados

01/10/2023 às 22h55
Por: PATOS ONLINE Fonte: Fonte: CNN Brasil
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Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste domingo (1º) para condenar mais cinco réus pelos atos criminosos de 8 de janeiro. As ações estão sendo analisadas em plenário virtual da Corte, que vai até segunda-feira (2).

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O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para condenar, com penas entre 12 a 17 anos, os réus: João Lucas Vale Giffoni, Jupira Silvana Da Cruz Rodrigues, Nilma Lacerda Alves, Davis Baek e Moacir José dos Santos.

A condenação envolve os seguintes crimes:

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  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado;
  • Associação criminosa armada.

Acompanharam integralmente Moraes os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O mais recente integrante da Corte, Cristiano Zanin, acompanhou o relator com ressalvas apenas em relação às penas.

Zanin votou também pela condenação dos cinco réus, mas com tempos de prisão menores. Portanto, o STF ainda não chegou à definição sobre quantos anos de prisão cada acusado vai ter que cumprir.

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Veja quais são as propostas para penas

No caso de João Lucas Vale Giffoni, Jupira Silvana Da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves, Moraes propôs pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção, além 100 dias-multa no valor de um terço do salário mínimo.

Já Zanin chegou ao total de 11 anos, sendo 10 anos e 6 meses de reclusão, 6 meses de detenção e 20 dias-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente na época do ocorrido. Esses três reús respondem pelos cinco crimes citados.

Para Moacir José dos Santos, Moraes propôs que ele também fosse condenado pelos cinco crimes, mas com pena de 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses
de detenção e 100 dias-multa no valor de um terço do salário mínimo.

Zanin votou para que a pena de Moacir seja menor: de 15 anos, sendo 13 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e 45 dias-multa de um trigésimo do salário mínimo vigente na época do ocorrido.

Por fim, para Davis Baek, Moraes pediu a absolvição nos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O voto do relator propõe que Baek seja condenado pelos outros três crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada.

Moraes propõe que Davis receba a pena de 12 anos de reclusão, sem pagamento de multas diárias ou tempo de detenção. Zanin concordou com os crimes indicados, mas votou para uma pena de 10 anos de reclusão.

Alexandre de Moares também propôs que os cinco réus dessa segunda leva também pagassem indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos de forma solidária (em conjunto) com demais condenados. Zanin, Fachin, Weber, Toffoli e Gilmar acompanharam essa decisão.

Saiba quem são os réus

João Lucas Vale Giffoni

Psicólogo de 26 anos e morador do Lago Sul, região nobre de Brasília. Em depoimento no curso do processo, disse que foi até o local das manifestações em 8 de janeiro com seu carro próprio e ao chegar lá não entendeu o barulho porque achava que era um ato pacífico.

Ele disse que entrou no prédio do Senado para se abrigar, diante da confusão e das bombas lançadas pela polícia. Também afirmou que dentro do Senado o clima era pacífico, e que viu pessoas orando e cantando.

Giffoni disse que não havia barreiras impedindo a entrada no Congresso, e que ele não praticou nenhum ato violento nem quebrou bens.

Sua defesa argumentou no processo que, pela sua atuação profissional, ele foi até o local dos atos para fins de “estudos dos efeitos da reação psicológica da massa no indivíduo e de lideranças em grupos específicos”.

Os advogados também sustentam que ele não tem antecedentes criminais e tem emprego. Ele teve a prisão preventiva revogada em 7 de agosto.

Jupira Silvana Da Cruz Rodrigues

Moradora de Betim (MG), aposentada, tem 57 anos. Jupira disse aos investigadores que tinha intuito “pacífico” ao ir para Brasília participar dos atos de 8 de janeiro. Assim como os demais réus, afirmou ter entrado no Palácio do Planalto para se abrigar dos conflitos.

Também disse que não depredou nada, mas que viu pessoas destruindo prédios públicos. Peritos da Polícia Federal encontraram seu DNA em uma garrafa de água recolhida no Planalto. Segundo a defesa, imagens e vídeos de câmeras de segurança não mostram a ré cometendo os crimes pelos quais é acusada.

Para os advogados, não há evidências que sustentem as práticas de atos criminosos atribuídos a ela. “Estar presente no local das prisões não significa necessariamente que alguém cometeu um crime. Portanto, é crucial apresentar provas que confirmem as acusações em vez de apenas alegá-las”, afirmou a defesa.

Ela também teve a prisão preventiva revogada em 7 de agosto.

Nilma Lacerda Alves

Moradora de Barreiras (BA), tem 44 anos. Foi presa dentro do Palácio do Planalto. Em depoimento, afirmou que não havia nenhuma barreira que impedisse o acesso ao local.

Conforme a defesa, as testemunhas de acusação que prestaram depoimento não “conseguiram demonstrar uma sequência lógica de atos em especial cometidos pela ré”.

Os advogados ainda argumentam que as provas trazidas ao processo “baseia-se, em sua totalidade, em incertezas e probabilidades durante o Inquérito Policial”.

A defesa também afirmou que não teve acesso à íntegra de imagens e áudios relacionados à ré, que teve a prisão preventiva revogada em 7 de agosto.

Davis Baek

Morador de São Paulo, tem 42 anos. Davis disse em depoimento que foi participar de manifestação pacífica pela democracia. Em Brasília, ficou acampado em frente ao Quartel-General do Exército.

Nas manifestações, foi preso em flagrante da Esplanada dos Ministérios. Foram apreendidos em sua mochila dois rojões, um projétil de gás lacrimogêneo, um cartucho de projétil de borracha, uma faca e dois canivetes.

Aos investigadores, disse que não depredou nenhum prédio público e que não acionou rojões. Também afirmou que não acompanhou a revista em sua mochila, e que só reconhece a faca e os canivetes.

Quanto aos dispositivos de gás lacrimogêneo, declarou que pegou os materiais do chão para guardar como “souvenir”.

A defesa de Baek afirmou que ele não praticou os crimes descritos na denúncia. “No presente caso não existem elementos mínimos necessários de autoria dando conta que o réu tenha praticado estes crimes, e do mesmo modo, não existem condutas ou comportamentos que venham demonstrar que ele tenha praticado tais crimes”, afirmaram os advogados.

Baek é o único réu desta leva de julgamento que ainda segue preso.

Moacir José dos Santos

Paranaense de Cascavel, tem 52 anos e foi preso em flagrante dentro do Palácio do Planalto. Foi para Brasília em um ônibus fretado com mais de 60 pessoas e não pagou pela viagem.

Em depoimento, disse que entrou no Palácio quando percebeu que as portas já estavam abertas e havia muitas pessoas lá dentro. Também disse não ter praticado atos de violência contra agentes de segurança e nem danificado nenhum bem.

Em manifestação, sua defesa afirmou que o réu entrou no Palácio “tomado pelo instinto humano de se proteger das bombas de gás” e que “os próprios policiais acenavam” para que os manifestantes entrassem no prédio.

No seu interrogatório, disse que veio participar de uma manifestação pacífica e que ele buscava um Brasil “melhor” e que “defendia os ideais das escrituras sagradas e da moral”.

Investigadores da Polícia Federal encontraram em seu celular vídeos e fotos com cenas de destruição no Palácio do Planalto.

Moacir dos Santos teve a prisão revogada em 8 de agosto. O processo pelo qual responde no STF chegou a ser pautado para sessão física há duas semanas. Como não deu tempo de os ministros analisarem seu caso, a ação foi pautada para julgamento no plenário virtual.

Outros condenados

Em 14 de setembro, o Supremo condenou os primeiros três réus pela invasão e depredação dos Três Poderes.

Matheus Lima de Carvalho Lázaro e Aécio Lucio Costa Pereira receberam penas de 17 anos de prisão em regime inicial fechado. Thiago de Assis Mathar foi condenado a 14 anos de prisão, também em regime inicial fechado.

Todos também foram condenados a pagamento de multa de R$ 44 mil e de indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos de forma solidária (em conjunto) com demais condenados.

Fonte: CNN Brasil

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