A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba deteve, durante ocorrências distintas na noite da última segunda-feira (16), dois homens, um por usar GLP em motores veiculares, e outro por adulteração e receptação. Uma motocicleta foi apreendida.
A primeira ação se deu no município de São Mamede, na BR-230, por volta das 20h30, quando equipe da PRF visualizou um Chevrolet C10 transitando sem iluminação traseira. Prontamente, o veículo foi abordado a fim de ser realizada fiscalização minuciosa. Seguindo procedimento padrão, foi identificado que o veículo, além de estar sem as lanternas traseiras operando, estava com todos os pneus em mau estado de conservação (carecas) e sem os equipamentos obrigatórios: chave de roda, macaco e triângulo de sinalização. Ato contínuo, ao inspecionar o motor, os policiais encontraram um cilindro de GLP, popularmente conhecido como gás de cozinha, fornecendo força para o motor funcionar. Além disso, o veículo também estava com o licenciamento atrasado. A picape representava uma bomba relógio, devido ao risco iminente de provocar acidentes devido às condições precárias e gambiarras flagradas. O condutor, um homem de 46 anos, relatou estar levando o carro de Patos com destino a Campina Grande, onde entregaria para um conhecido que o comprou. Diante das situações flagradas, o indivíduo foi detido e encaminhado para a Delegacia de Polícia Judiciária pelo crime de usar GLP em motores.
A segunda ocorrência se deu no município de Santa Rita, na BR 230, por volta das 22h, quando agentes da PRF avistaram uma Honda CG 160 ostentando placa de identificação fora dos padrões estabelecidos pelos órgãos reguladores. A moto foi rapidamente abordada e iniciado os protocolos de fiscalização, sendo constatado que o veículo estava adulterado. O condutor, um homem de 45 anos, não portava nenhum documento da moto. Ele relatou ter comprado a motocicleta por meio de anúncio em uma rede social. Diante das circunstâncias evidenciadas, o indivíduo foi detido e encaminhado para a Delegacia de Polícia Judiciária, onde poderá responder criminalmente por adulteração de veículo automotor e receptação de veículo.
Por Ascom/PRF
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