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'Operação Festa no Terreiro': inquérito será processado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba

A decisão do desembargador destaca que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a fiscalização sobre a regular aplicação de recursos estaduais ou municipais é incumbência dos órgãos de controle locais.

22/11/2023 às 15h30
Por: PATOS ONLINE Fonte: Patosonline.comCom informações de João Paulo Medeiros/Jornal da Paraíba
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A 'Operação Festa no Terreiro', que investiga a possível irregularidade em um contrato de R$ 8 milhões na Prefeitura de São Mamede, terá seu inquérito processado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. O processo, inicialmente enviado ao Tribunal Regional Federal (TRF5) para análise de competência, foi devolvido à Justiça paraibana pelo desembargador Francisco Roberto Machado.

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O Ministério Público solicitou a análise de competência ao TRF5, após o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) identificar que parte dos recursos investigados no contrato tinha origem federal. Esses recursos provinham da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

“Considerando que a compensação financeira pela exploração de recursos minerais constitui receita patrimonial originária dos entes federados, não se identifica, por ora, qualquer interesse direto da União ou de suas autarquias, a ponto de justificar a cogitada competência da Justiça Federal”, avaliou o desembargador.

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A decisão do desembargador destaca que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a fiscalização sobre a regular aplicação de recursos estaduais ou municipais é incumbência dos órgãos de controle locais. A decisão também ressalta a inexistência de interesse jurídico da União, suas autarquias ou empresas públicas no caso, uma vez que a 'Operação Festa no Terreiro' não apresenta, pelo menos até o momento, indícios de desvio ou malversação de recursos federais nos fatos investigados.

“Registre-se que, nos termos da jurisprudência do STF, a própria fiscalização acerca de sua regular aplicação é incumbência dos órgãos de controle estaduais ou municipais. Impõe-se reconhecer, aqui e agora, a inexistência de interesse jurídico da União, suas autarquias ou empresas públicas, porque a OPERAÇÃO FESTA NO TERREIRO não aponta, pelo menos por ora, indício de desvio ou malversação de recursos federais nos fatos investigados”, diz outro trecho da decisão.

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A investigação do Gaeco e da PF

Os investigadores do Gaeco e da PF apuram a prática de crimes como corrupção passiva e ativa, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação. Uma das suspeitas é a de que os empreendimentos contratados pela prefeitura de São Mamede para execução das obras tenham, também, construído parte de um imóvel que seria propriedade de Umberto Jefferson – prefeito da cidade.

Na época foram presos pela PF o ex-chefe de licitação da prefeitura de São Maemde, João Lopes, além do prefeito de São Mamede, Umberto Jefferson; e também Josivan Gomes Marques e Maxwell Brian Soares de Lacerda.

Os indícios investigados estão em mensagens de texto e áudios encontrados pela PF, nos quais o prefeito e os demais investigados fariam referência à obra particular.    

Também foi determinado o afastamento de dois servidores de seus cargos públicos e o sequestro de bens no valor equivalente a R$ 5.187.359,94 (cinco milhões, cento e oitenta e sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos).

Festa no Terreiro: TRF5 devolve processo para a Justiça da Paraíba
Foto: divulgação/PF

Patosonline.com
Com informações de João Paulo Medeiros/Jornal da Paraíba

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