
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) aplicou uma multa ao prefeito de Itaporanga, Divaldo Dantas, devido a irregularidades apontadas na prestação de contas do ano de 2021. O gestor foi penalizado por contratações temporárias e por ultrapassar o limite legal de gastos com pessoal.
De acordo com o relatório do Tribunal, a receita estimada foi de R$ 53.873.400, com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares em 50% desse valor. Contudo, a receita orçamentária atingiu R$ 56.802.574,21, superando em 105,44% o valor previsto. Já as despesas alcançaram R$ 60.002.594,98, equivalente a 111,38% da previsão orçamentária.
Um ponto crítico identificado foi o somatório da Receita de Impostos e das Transferências (RIT), que atingiu R$ 38.474.625,31, superando em 27,39% a previsão orçamentária original.
Além disso, as despesas com pessoal ultrapassaram os limites legais, totalizando R$ 36.256.613,58, correspondendo a 64,98% da Receita Corrente Líquida (RCL), quando o limite máximo permitido é de 60%. As despesas com pessoal do Poder Executivo também excederam, alcançando R$ 34.561.904,47, o que equivale a 61,94% da RCL, sendo o limite máximo estabelecido em 54%.
Outro ponto destacado foi a contratação temporária em desacordo com a Constituição Federal, além do não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Diante dessas irregularidades, o prefeito Divaldo Dantas foi multado pelo TCE-PB, ficando sujeito às penalidades decorrentes das infrações constatadas durante a análise das contas.

Por Patosonline.com
Com informações do ClickPB
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