O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei estadual que assegura aos candidatos paraibanos, residentes na Paraíba, um bônus de 10% em concursos para as forças de segurança. A ação foi movida pela procuradoria-geral da República e teve como relator o ministro Gilmar Mendes.
Após determinar que o caso fosse julgado em plenário e dar o seu voto, ele foi seguido por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça, numa sessão virtual encerrada nesta segunda-feira (11).
Em seu voto, Gilmar Mendes avaliou que a concessão do bônus de 10% na nota obtida em concursos públicos na área de segurança pública, destinado a candidatos paraibanos residentes no Estado, é inconstitucional, pois representa um tratamento diferenciado sem uma justificativa razoável, resultando em um fator discriminatório desproporcional.
“Os princípios da administração pública da isonomia e da vedação à desigualdade entre brasileiros são corolários da igualdade perante a lei, vedadas distinções de qualquer natureza ou preferências que ofendam àqueles que preencham os requisitos legais para investidura em cargo ou emprego público”, analisou em seu voto.
A lei que beneficia paraibanos em concursos para a segurança entrou em vigor no último dia 5 de setembro e valeria para os futuros concursos realizados pelo governo para a Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
A proposta foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa no último dia 1º de agosto e, como o governador João Azevêdo (PSB) não se posicionou sobre a matéria, ela foi promulgada pelo presidente do legislativo, o deputado Adriano Galdino (Republicanos).
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela PGR no último dia 22 de setembro. O entendimento do PGR sobre o assunto é que é inconstitucional que uma norma favoreça, em concursos públicos, candidatos nascidos ou residentes em determinado ente federativo, pois a igualdade de condições entre os concorrentes e a impessoalidade dos critérios de seleção são pressupostos do concurso público.
“Ao conceder a candidatos paraibanos residentes naquele estado bonificação de 10% (dez por cento) na nota obtida em certames da área de segurança pública, a norma impugnada afronta os princípios da igualdade, da isonomia federativa, da impessoalidade e do concurso público”, argumenta Aras.
Fonte: g1 PB
Planejamento Polícia Militar participa de reunião de planejamento da 1ª edição do Sol Folia, em Patos
Susto Caminhão desgovernado provoca série de colisões e destrói moto em João Pessoa
Curso de Formação Polícia Civil da Paraíba divulga 3ª convocação para matrícula da 4ª turma do Curso de Formação
Prisão Homem é preso em flagrante por descumprir medida protetiva e perseguir ex-companheira em Patos
Arrombamento Sede de associação que apoia pacientes com câncer é alvo de novo arrombamento em Patos; criminosos agiram pelo telhado
Homem desaparecido Família procura por homem natural de Desterro desaparecido há mais de 10 dias
Acidente Colisão entre carro e moto é registrada em cruzamento no Centro de Patos; veja o vídeo
Acidente grave Colisão entre moto e van deixa motociclista gravemente ferido no bairro do Jatobá, em Patos
Violência doméstica Raphaella Brilhante agradece apoio após prisão de João Lima e diz que sua história tem fortalecido outras mulheres Mín. 22° Máx. 36°