O secretário da Receita da Prefeitura de Patos, Marcos Honório, explicou, durante participação no Jornal Espinharas Notícias, da Rádio Espinharas FM, os critérios legais de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, para os contribuintes do município.
Marcos Honório esclareceu que o Tribunal de Justiça da Paraíba-TJPB, considerou inconstitucional a concessão da isenção do imposto para os servidores públicos do município, mantendo as faixas de público contemplados de acordo com a legislação em vigor.
“Hoje, basicamente, tem direito a isenção as pessoas que possuem alguma moléstia graves, os viúvos e as viúvas, os ex-combatentes e proprietários com moradias de até 62 metros quadrados de área construída”, informou o secretário.
O gestor também informou que os públicos beneficiários precisam renovar a isenção a cada dois anos, sob pena de haver o cancelamento do benefício e o contribuinte voltar a ter a obrigação em pagar novamente o tributo.
Por Genival Junior – Patosonline.com
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