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Policial Mandado de Prisão

Condenado pelo homicídio de Flávio Jordan, ocorrido em Patos, é preso em Campina Grande

Eduardo Lima foi sentenciado a 19 anos de prisão pelo assassinato registrado em 2022 na Praça Pequereté; mandado foi cumprido nesta segunda-feira (22)

22/12/2025 às 14h16 Atualizada em 23/12/2025 às 00h57
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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À esqueda, a vítima Flávio Jordan; à direita o preso Eduardo (Fotos: Reprodução)
À esqueda, a vítima Flávio Jordan; à direita o preso Eduardo (Fotos: Reprodução)

A Delegacia de Homicídios e Entorpecentes (DHE) de Patos, em ação conjunta com a Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Paraíba e a UNINTELPOL, efetuou, na manhã desta segunda-feira (22), a prisão de Eduardo Lima Alves, de 23 anos, condenado pelo crime de homicídio ocorrido no município de Patos.

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A prisão ocorreu em Campina Grande, onde o condenado estava escondido desde a sentença proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Patos, no mês de novembro de 2025. Contra ele havia um mandado de prisão decorrente de condenação definitiva, expedido em 18 de novembro, pela 1ª Vara Mista da Comarca de Patos, e com validade até 2045.

Eduardo Lima foi condenado a 19 anos de reclusão pela participação no homicídio de Flávio Jordan Vicente da Silva, fato registrado no dia 23 de janeiro de 2022, na Praça Pequereté, no bairro da Maternidade. A vítima foi morta enquanto se encontrava no local, e o crime foi classificado como homicídio qualificado.

Após a captura, o acusado foi encaminhado à Cidade da Polícia, em Campina Grande, onde foram realizados os procedimentos legais. Ele permanece à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia e posterior encaminhamento ao sistema prisional.

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Sobre a condenação

A sentença foi proferida no dia 13 de novembro, quando o Conselho de Sentença reconheceu a participação de Eduardo Lima no crime, acolhendo a tese apresentada pelo Ministério Público. Ele é o segundo acusado condenado pelo homicídio. O outro envolvido, João Lucas de Oliveira Rodrigues, já havia sido julgado em fevereiro de 2024, recebendo pena de 20 anos de reclusão.

Na decisão, a juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes de Andrade determinou a prisão imediata do réu, com base no Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o início do cumprimento da pena após condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do trânsito em julgado, em respeito à soberania dos veredictos.

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Por Patos Online
Com informações da DHE

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