
Encerra no dia 31 deste mês, o prazo de adesão para os proprietários de pequenos negócios com interesse em optar pelo regime tributário do Simples Nacional. Neste mesmo período, as micro e pequenas empresas (MPE) que foram excluídas devido pendências junto à Receita Federal ou órgãos da receita de estados e municípios também podem solicitar nova adesão.
De acordo com dados disponibilizados pela Receita Federal, neste último ano, 4.623 empresas receberam o termo de exclusão no estado da Paraíba. De acordo com a analista técnica do Sebrae/PB, Nelijane Ricarte, é importante os donos de pequenos negócios (MEI, ME e EPP) estarem atentos aos prazos e requisitos para adesão ao Simples Nacional.
“Nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária. É preciso observar as regras. As vantagens neste tipo de adesão ocorrem devido à redução da burocracia, simplificação de pagamentos de tributos e preferências em licitações”, explicou.
Ao optar pelo Simples Nacional, o empreendedor tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal) entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Nesta opção, os donos de empreendimentos também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.
Como realizar a adesão?
O procedimento é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, disponível no endereço eletrônico https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. Na página, o usuário deve seguir o passo a passo (Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
Para não correr o risco de ter o pedido negado, o Sebrae orienta que o empreendedor verifique se tem alguma pendência, principalmente de débitos com a Receita Federal (RFB), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estados e municípios.
No caso de empresa em início de atividade, o prazo para solicitação de opção ocorre a partir do período de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (Município ou Estado) em casos exigíveis. Já as empresas em atividade, o pedido só pode ser realizado a cada mês de janeiro.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
Assessoria
PRIME VIDEO Atriz de Santa Luzia vive personagem na segunda temporada de Cangaço Novo na Prime Video
Edital de Convocação Extinção de empresa de loteamento em Patos é oficializada; compradores devem regularizar escrituras
DOAÇÃO DE SANGUE Familiares mobilizam campanha de doação de sangue para jovem de 19 anos ferido em acidente na BR-361, em Santa Terezinha
OPORTUNIDADES Paraíba reúne 410 vagas em concursos e seleções com salários que podem ultrapassar R$ 20 mil
CIÊNCIA E DESCOBERTA Maior pegada de dinossauro do Brasil é identificada no Sertão da Paraíba, aponta pesquisa
SÓSIA Ator José Loreto entra na brincadeira após encontrar “sósia” no Sertão da Paraíba Mín. 22° Máx. 34°