A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou o município de Patos a tomar medidas para a implantação de rede coletora de esgotos e tratamento na rua Sebastião Monteiro, bairro Monte Castelo, Zona Sul da cidade. O processo, de número 0806868-58.2021.8.15.0251, teve como relator o juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga.
A sentença da 4ª Vara da Comarca de Patos determinou que a implementação do serviço de captação e tratamento do esgoto sanitário na rua Sebastião Monteiro é necessária, pois as irregularidades apontadas na ação do Ministério Público Estadual violam normas de saúde, bem-estar social e meio ambiente. A ausência de uma rede coletora de esgoto sanitário ou estação de tratamento adequada prejudica a qualidade de vida da população, expondo-a a mau cheiro e riscos à saúde.
O relator do processo destacou que o saneamento básico é um requisito fundamental para o pleno exercício dos direitos à moradia, saúde, vida e dignidade humana.
"No caso concreto, a situação descrita refoge do que pode ser considerado ordinário, porquanto, consoante consignado na Sentença, a galeria de água pluvial que passa pela rua Sebastião Monteiro, Bairro Monte Castelo, está recebendo efluentes líquidos domésticos oriundos de imóveis localizados em cotas mais elevadas, comprometendo o mínimo de salubridade exigido", pontuou o magistrado.
Sobre o assunto, o Patosonline.com entrou em contato com a Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura de Patos, que enviou a seguinte nota:
Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba em face do Município de Patos e contra a CAGEPA, visando à condenação do réu, pela qual busca a imediata realização das providências para sanar os problemas de esgotamento sanitário, coibindo o seu despejo a céu aberto na Rua Sebastião Monteiro, Bairro Monte Castelo, Patos/PB. Em sentença, houve o acolhimento da preliminar de ilegitimidade da CAGEPA, julgando a responsabilidade pela conservação das vias e logradouros públicos e pela drenagem pluvial é do Município. O que foi mantido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. O município apresentou recurso e continuará recorrendo, pois tem o entendimento de que a responsabilidade é do ente estadual. Ainda é importante frisar que a decisão considerou que restou provado nos autos que a galeria de água pluvial que passa pela Rua Sebastião Monteiro, está recebendo efluentes líquidos domésticos oriundos de imóveis localizados em cotas mais elevadas, pelas obras de pessoas que clandestinamente fazem a referida ligação.
Por Patosonline.com
Com informações das assessorias
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