A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (13/3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2023, que criminaliza o porte e a posse de drogas. A votação é uma espécie de resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), que está votando se é ou não constitucional criminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
A PEC tem autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Congresso Nacional, e foi relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB). A matéria transforma em crime a posse ou porte de qualquer droga ilícita, independentemente da quantidade.
Além disso, prevê que seja observada uma distinção entre traficantes e usuários, mas não detalha qual seria o critério de diferenciação. Ao usuário, a proposta aponta aplicação de penas alternativas à prisão e tratamento contra a dependência química.
Efraim acatou uma emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado. O texto diz que a distinção entre o traficante e o usuário deve ser observada “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”. O parlamentar argumenta que o trecho traça “linhas claras e objetivas que diferenciam a criminalização da posse para uso daquela destinada ao tráfico”.
O texto foi aprovado pela comissão em votação simbólica. Votaram contra a matéria os senadores Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Marcelo Castro (MDB-PI) e Jaques Wagner (PT-BA).
A CCJ decidiu sobre o assunto após o Supremo Tribunal Federal (STF) colocar em votação a descriminalização do porte de maconha. O STF tem cinco votos a três a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A discussão do tema foi paralisada depois que o ministro Dias Toffoli pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Pelas regras em vigor, ele tem até 90 dias para devolver o tema a julgamento.
Se aprovada na CCJ, a matéria passa para avaliação do plenário no Senado. Por ser uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o texto requer cinco sessões de discussão para ser votado em primeiro turno, e depois outras três para a votação em segundo turno. O texto precisa ser aprovado por 3/5 dos senadores, e então passaria para a apreciação da Câmara.
Na última quinta-feira (7/3), o presidente do Congresso afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) “invadirá a competência” do Legislativo caso decida sobre a descriminalização de entorpecentes. “A vingar – isso é importante que se diga – a tese da inconstitucionalidade, o que se estará fazendo é descriminalização da conduta, numa invasão de competência do Congresso Nacional”, argumentou.
Votaram favoráveis à descriminalização do porte de maconha, até o momento, os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. São contrários, por sua vez, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
O artigo 28 da Lei de Drogas prevê medidas educativas, advertência e prestação de serviços para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal. A intenção da discussão no STF é alterar as penas apenas para o consumo pessoal da maconha.
Fonte: Metrópoles
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