Terça, 05 de Novembro de 2024
Dr. Jeann Santiago
Banner Topazio Tintas
Banner Dra Priscylla
Banner Veve Cell
Banner Dra Rhaissa
UNIFIP
Banner Hmais Onco
Policial Violência doméstica

Câmara Criminal mantém condenação do prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, por espancamento da ex-namorada

O agente político foi condenado a uma pena de um ano e quatro meses, em regime aberto, por ter espancado a ex-namorada e advogada Myriam Gadelha, em 2018.

10/04/2024 às 12h30
Por: Felipe Vilar Fonte: Fernando Patriota/TJPB
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a uma Apelação Criminal  interposta pelo atual prefeito do Município de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira. O agente político foi condenado a uma pena de um ano e quatro meses, em regime aberto, por ter espancado a ex-namorada e advogada Myriam Gadelha, em 2018. A relatoria do recurso é do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, e o processo em primeiro grau de jurisdição tramita no Juizado de Violência Doméstica da Comarca de João Pessoa.

Continua após a publicidade

Em seu voto, o relator ainda negou as preliminares apresentadas pela defesa de alegação de incompetência jurisdicional; competência de vara especializada e nulidade por ausência de decisão de admissão da assistência de acusação. Durante a sessão de julgamento, que aconteceu na manhã desta terça-feira (9), Márcio Murilo excluiu uma indenização, no valor de R$ 15 mil, como reparação à vítima. Ainda votaram os desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides (presidente da Câmara Criminal) e Fred Coutinho.

“Caracterizada a situação de fragilidade da vítima, enquanto mulher, e tendo sofrido violência, o processo, o julgamento e a execução deverão ocorrer nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, conforme determinado no artigo 14/2009”, afirmou o relator. A respeito da pena-base, Márcio Murilo disse que foi “fundamentada idoneamente”.

Continua após a publicidade
Banner Dra Priscylla

Ainda em seu voto, o magistrado destacou: “Estando devidamente demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, não há que se falar em absolvição, sobretudo quando as declarações prestadas pela vítima, corroboradas por laudo pericial e depoimento testemunhal, apontam a prática do crime pelo acusado, situação que impõe a manutenção da condenação”.

Desta forma, o relator finalizou: “Ante o exposto, nego provimento ao recurso da assistente de acusação e dou provimento parcial ao apelo do réu, para excluir a condenação ao pagamento de indenização a título de reparação civil, mantendo-se a sentença nos demais termos”. O prefeito de Sousa está incurso na pena do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, combinado com artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006.

Continua após a publicidade
Banner Dra Rhaissa

Por Fernando Patriota/TJPB

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 14h04 - Fonte: ClimaTempo
37°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 37°

Qua 37°C 21°C
Qui 37°C 22°C
Sex 37°C 23°C
Sáb 37°C 23°C
Dom 36°C 24°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras