Reunido em sessão ordinária nesta quarta-feira (10), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado apreciou e julgou regulares mais seis processos de prestação de contas de prefeituras municipais, seguindo o ritmo de celeridade, após a introdução do processo de acompanhamento da gestão em tempo real e dos relatórios iniciais eletrônicos. Aprovadas foram as contas dos municípios de Nova Floresta (2021 e 2022), Pitimbu e Cuité, relativas a 2021, Amparo e Congo, referente ao exercício de 2022.
O presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz Filho, enfatizou a importância do acompanhamento da gestão em tempo real. Na oportunidade, o TCE orienta os gestores em todas as fases da execução orçamentária e alerta os municípios, quanto ao cumprimento dos índices constitucionais, e quando detecta impropriedades, permitindo assim, que os prefeitos façam as correções das falhas ou irregularidades, ainda no exercício em análise. Com essa nova realidade, o número de contas regulares aumentou consideravelmente.
Embargos – O colegiado não conheceu os embargos de declaração interpostos pelo ex-secretário de Estado da Educação, Aléssio Trindade de Barros (proc. nº 19426/18), que buscava rediscutir o mérito em relação à decisão consubstanciada no Acórdão APL TC 00410/23, emitido, quando da apreciação do julgamento do recurso de apelação. Entendeu a Corte que os argumentos apresentados não se configuram em obscuridade, omissão ou contradição, requisitos indispensáveis para o recurso apresentado.
Rejeitados também foram os embargos apresentados pelo ex-prefeito de São José de Piranhas, Domingos Leite da Silva Neto (proc. nº 04121/16), em face do Acórdão APL TC 00062/2024, decorrente de julgamento de Recurso de Revisão. Também não foram observados os requisitos para a interposição dos embargos, no caso, omissão, contradição e obscuridade.
TCE-PB
Mín. 23° Máx. 36°