
Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública mostram que o Brasil registrou uma média de 495 ocorrências de tráfico de drogas por dia em 2023. Ao todo, foram 180.881 casos, contra 169.709 em 2022, o que representa um aumento de 6,58%, identificado em quatro das cinco regiões do país.
O tema voltou aos holofotes após o Senado aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de entorpecente ilícito.
• Paraíba — 47,01%;
• Piauí — 39,34%; e
• Sergipe — 37,66%.
• Amapá — 0,26%;
• Roraima — 0,28%; e
• Acre — 0,39%.
Somente o Centro-Oeste apresentou redução no número de ocorrências, na ordem de 4,74% em comparação com 2022. Dentre as demais, o Norte teve o maior aumento percentual, com 14,10%, seguido do Sudeste, com 8,78%.
O plenário do Senado aprovou nessa terça-feira (16) a PEC que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita. De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta é vista como uma resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Por ser uma emenda à Constituição, o texto passou por duas votações. Na primeira, obteve 53 votos a favor e 9 contra. Na segunda votação, a ampla maioria se manteve, com 52 votos a favor e 9 contra. Agora, o texto será enviado para a análise da Câmara dos Deputados.
A PEC adiciona ao artigo 5º da Constituição o texto afirmando que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização”.
Na CCJ, o relator, senador Efraim Filho (União-PB), incorporou uma emenda no texto para garantir que haja uma distinção clara entre traficantes e usuários de drogas. Ele acatou a sugestão do senador Rogério Marinho (PL-RN) de que essa diferenciação seja baseada nas circunstâncias específicas de cada caso. Quem vai determinar a diferença entre usuário e traficante é a polícia.
O porte de drogas para consumo próprio também está sendo analisado pelo STF. No entanto, um pedido de vista no último dia 6 fez com que o julgamento fosse suspenso. Até agora, cinco votos consideram inconstitucional criminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso concordam que ter até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas é considerado consumo pessoal. O ministro Edson Fachin também considera inconstitucional, mas não especifica uma quantidade, pois acha que é responsabilidade do Legislativo determinar os limites.
Os outros três votos apoiam a regra da Lei de Drogas. Cristiano Zanin e Nunes Marques estabelecem 25 gramas ou seis plantas fêmeas como quantidade para caracterizar o uso. André Mendonça define a quantidade como 10 gramas. Faltam os votos de Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Portal Correio com R7
CONDENAÇÃO Homem é condenado a mais de 12 anos de prisão por estupro de vulnerável contra criança em São José do Egito-PE
TRÁFICO DE DROGAS Polícia Civil apreende quase 100 kg de droga e prende suspeitos de tráfico em operação na cidade de Campina Grande
Prisão PM cumpre mandado de prisão civil por débito alimentar no bairro Liberdade, em Patos
ACIDENTE GRAVE Homem fica ferido em grave acidente registrado na BR-230, em Pombal
POLÍCIA Motorista por aplicativo é preso suspeito de estuprar passageira em João Pessoa
VIOLÊNCIA Ataque a tiros deixa dois mortos e três adolescentes feridos em comunidade de João Pessoa
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Homem é preso em flagrante após ameaçar companheira e agredir vizinho que tentou defendê-la, em Patos
TRÁFICO DE DROGAS PRF apreende 23 kg de skunk e prende quatro suspeitos de tráfico na BR-412, em Boa Vista
PRISÃO DOMICILIAR Defesa de delegado preso em operação na PB alega diagnóstico de câncer de próstata e pede prisão domiciliar humanitária; Justiça nega Mín. 20° Máx. 34°