
O pedido de saída, sob escolta, do ambiente prisional para realização de recadastramento no Bolsa Família não encontra amparo em nenhuma das hipóteses de caráter humanitário estabelecidas pelo artigo 120 da Lei de Execução Penal. Com esse entendimento, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, na sessão desta terça-feira (14), pedido formulado em mandado de segurança impetrado pela defesa de um homem, que se encontra preso preventivamente.
A defesa alega que a negativa de saída, sob escolta, para recadastramento no Bolsa Família, constitui uma clara violação ao princípio da dignidade humana, na medida em que agrava a situação de vulnerabilidade socioeconômica do preso e de sua família, colocando-os em uma condição de extrema necessidade e desamparo. Defende que o rol previsto no artigo 120, da Lei de Execução Penal, deve ser exemplificativo, porquanto consiste em medidas de caráter humanitária.
A relatoria do processo nº 0807462-44.2024.8.15.0000 foi do juiz convocado João Batista Vasconcelos. Ele destacou em seu voto que "não obstante o argumento utilizado pela defesa de que o pedido está baseado em questões humanitárias, é defeso ao magistrado ultrapassar os limites da Lei quando esta não prevê".
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes/TJPB
Homenagem Cardeal Dom Paulo Cezar Costa e o advogado patoense Kildare Meira são os novos cidadãos honorários de Brasília
NOITE DE FÉ Terço da Superação com padre Fabrício Timóteo acontece nesta noite em Malta
São João de Patos São João de Patos impulsiona economia e fortalece diversos setores produtivos do município
DECLÍNEO Estreia do Brasil na Copa de 2026 tem queda histórica na Globo e recorde mundial na CazéTV
SÃO JOÃO 2026 Roberto Carlos é a principal atração do São João de Campina Grande neste domingo (14)
Encontrada Mulher que estava desaparecida é encontrada no Centro de Patos e família agradece
Caso inusitado Vaca dá à luz bezerra com duas cabeças na zona rural do Sertão da Paraíba
MUDANÇAS Juíza Vanessa Moura é promovida para Cajazeiras após atuação na Comarca de Patos e na 28ª Zona Eleitoral
RECONHECIMENTO Policial militar do 20º BPM recebe Moção de Aplausos da Câmara de Serra Talhada por ação realizada durante folga Mín. 20° Máx. 35°