O Patosonline.com tomou conhecimento na tarde deste sábado, 15 de junho, de uma ação na justiça que pede o cancelamento do São João de Patos 2024.
A Ação Popular deu entrada na 5ª Vara Mista de Patos, tendo como última movimentação a data de 14 de junho, ou seja, a última sexta-feira.
Na ação, o advogado RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA, residente em João Pessoa, embasa a ação nos seguintes termos: LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO PELA ILEGALIDADE DO ATO POR VIOLAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NOS CONTRATOS FIRMADOS COM ARTISTAS QUE NÃO ATENDAM AO DISPOSTO no art. 215 da CF c/c a Lei 14.133/21 em seu inciso VI do art. 72 c/c a Lei 14.720/23.
Em parte da peça, ele ainda destaca: “A Lei de Licitação e Contratos (nº 14.133/21) estabelece critérios rígidos e específicos para realização de eventos e da contratação dos artistas. Para a realização dos eventos em se tratando de São João é preciso saber que se trata de uma MANIFESTAÇÃO DA CULTURA POPULAR conforme se expõe no corpo dos autos, onde fica vinculado obrigatoriamente o requisito da RAZÃO DA ESCOLHA e que na Contratação de Artistas terá que ocorrer por inexigibilidade e que caso seja por terceirização é necessário licitação específica para o referido fim”.
Sobre essa ação o Patosonline.com procurou a secretaria de comunicação da Prefeitura que disse que ainda não tinha conhecimento do fato e iria buscar mais informações. Nós também entramos em contato com um dos representantes da empresa realizadora do evento que nos afirmou que iria saber mais detalhes do jurídico e posteriormente nos repassava mais informações.
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