Sexta, 22 de Novembro de 2024
Banner Dr Romulo
Banner Hmais Onco
UNIFIP
Banner Dra Rhaissa
Banner Clima Sublime
Banner Dra Priscylla
Banner Topazio Tintas
Brasil Descriminalização

STF define limite de 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante

Critério é relativo e não impede que abordagens com menor quantidade da droga leve a enquadramento por tráfico

26/06/2024 às 15h55 Atualizada em 26/06/2024 às 22h57
Por: Felipe Vilar Fonte: CNN Brasil
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria, nesta quarta-feira, (26) definir um limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério objetivo para diferenciar usuário da droga do traficante.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

A medida foi tomada na continuidade do julgamento em que a Corte resolveu, também por maioria, descriminalizar o porte de maconha par consumo pessoal.

Esse limite será usado até que o Congresso aprove uma regulação nesse sentido.

Continua após a publicidade
Banner Auto Escola VIP

O critério definido pelo STF servirá para que a pessoa flagrada com até essa quantidade limite seja presumida usuárias. É um critério é relativo, e não absoluto.

Ou seja, será possível enquadrar como traficantes pessoas que forem abordadas com uma quantidade de droga menor do que o limite fixado, mas desde que existam outras provas.

Continua após a publicidade
Banner Dr Romulo

Os ministros discutem agora quais seriam esses outros elementos que podem levar a caracterização do tráfico no lugar do uso. Foram citados a presença, por exemplo, de balanças e cadernos de anotações no local da abordagem, a forma de guardar a droga e o lugar em que se der o flagrante.

Na terça (25), a Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal.

Com a decisão, comprar, guardar, transportar ou portar maconha para uso próprio não é mais crime. A prática continua sendo ilegal e a droga não pode ser consumida em local público.

A diferença é que, a partir de agora, quem for flagrado com maconha não vai ser punido criminalmente. Ou seja, o usuário não será alvo de inquérito policial e nem terá contra si uma condenação judicial.

O consumo pessoal de drogas passa a ser um ato ilícito administrativo, e está sujeito a punições como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a cursos.

Atualmente, o artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

Fonte: CNN Brasil 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 18h07 - Fonte: ClimaTempo
34°
Parcialmente nublado

Mín. 23° Máx. 37°

Sáb 37°C 22°C
Dom 36°C 23°C
Seg 36°C 24°C
Ter 36°C 24°C
Qua 36°C 22°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras