
À medida em que o pleito eleitoral de outubro se aproxima, as normas jurídicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passam a vigorar com maior rigor. Faltando exatamente três meses para as eleições, os pré-candidatos devem estar atentos ao que passa a ser permitido ou não a partir deste sábado, 06 de julho, de acordo com a Resolução Nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024.
A partir de hoje (06) até a realização das eleições, em 06 de outubro, aqueles(as) que serão candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas, conforme a Lei nº 9.504/1997, art. 77.
Além disso, a mesma lei veda a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações dessas obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos durante esse período.
Para os gestores em exercício, uma atenção especial deve ser dada em relação às publicidades institucionais. Com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, os agentes públicos não podem autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A partir de hoje (06), o conteúdo dos sites, canais e outros meios de informação oficial devem excluir nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior.
Seguindo a legislação eleitoral, a Prefeitura de Patos informou nesta sexta-feira (05) sobre a desativação das suas mídias sociais nos próximos meses. Confira o comunicado:
A resolução também estabelece que os candidatos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito durante os próximos três meses, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo.
Outras regras e proibições podem ser consultadas no link abaixo:
CLIQUE AQUI PARA CONFERIR A RESOLUÇÃO Nº 23.738, DE 27 DE FEVEREIRO 2024.
Por Felipe Vilar - Patos Online
Tá na Conta Câmara Municipal de Patos efetua pagamento do salário de dezembro aos servidores
ACIDENTE Animal solto provoca grave acidente com feridos na BR-361, em Patos, na noite desta sexta-feira (19)
Crise hídrica Presidente da Colônia de Pescadores alerta para crise hídrica após mortandade de peixes na Barragem da Farinha
Câmara de Patos Presidente da Câmara de Patos apresenta balanço das atividades legislativas de 2025
Entrevista Cicinho Lima é o entrevistado do Radar neste sábado (20), na Rádio Espinharas FM e nas plataformas do Patosonline.com
Crise hídrica Vereadores Fátima Bocão e Rafael da Civil cobram ações diante da crise hídrica em Patos
Pouca chuva Paraíba pode ter chuvas de normal a abaixo da média no Cariri ao Sertão no 1º trimestre de 2026, aponta AESA
Ponto Facultativo Prefeitura de Patos decreta ponto facultativo para as celebrações de fim de ano
Segurança nas UPAs Em sessão ordinária, Vereadora Perla Gadelha solicita reforço da Guarda Municipal nas UPAs
Mín. 23° Máx. 37°