
A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Banco Bradesco a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, a um homem que sofreu cobrança indevida em sua conta, referente a um contrato de título de capitalização que ele não havia contratado. A relatoria do processo nº 0806551-08.2023.8.15.0181 foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
O banco, segundo a relatora, não juntou qualquer documento a fim de comprovar a efetiva contratação do título de capitalização. "Não havendo a negociação pela parte autora, mostram-se inexistentes os débitos discriminados na inicial, caracterizando, assim, a responsabilidade civil do promovido, em razão de falha na prestação do serviço, conforme prevê o artigo 14 do CDC", frisou a desembargadora.
A relatora acrescentou que o desconto indevido de parcela referente a título de capitalização não contratado, configura dano moral indenizável, mormente por se tratar de conta na qual é efetivado o depósito dos proventos do autor.
Além do dano moral, o banco foi condenado a devolver, em dobro, os valores descontados da conta da parte autora, a título de capitalização.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes/TJPB
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