
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça Estadual um procedimento para a instauração de uma ação penal contra o repórter Gustavo Chaves, após ele ter chamado de "monstro" a senhora Eliane Nunes da Silva, recentemente condenada a 30 anos de prisão pelo assassinato de sua filha de um ano de idade.
Eliane Nunes foi condenada pelo Tribunal do Júri de João Pessoa por ter matado sua filha a facadas em 26 de outubro do ano passado. O caso gerou grande comoção social e ampla cobertura da mídia estadual. Durante uma das reportagens sobre o julgamento, o repórter Gustavo Chaves se referiu a Eliane como "monstro", comentário que motivou o procedimento do MPF.
Gustavo Chaves, conhecido por suas reportagens incisivas e opiniões contundentes, afirmou que não se retratará de suas palavras. "Não vou retirar nenhuma palavra e enfrentarei o processo de cabeça erguida", declarou o repórter. Chaves defende seu direito à liberdade de expressão e considera que seus comentários refletem a indignação da sociedade diante do crime bárbaro.
"Eu não retiro uma palavra do que disse. Acho que o que falei, 90% da população queria ter falado. Será que no Brasil em que vivemos, a lei em que vivemos, o certo é o errado e o errado é o que está certo?! Vejam só o que estamos vivendo, essa inversão de valores. Júlia, 1 ano de idade, uma inocente que não sabia nem o dia em que estava vivendo, foi assassinada porque a mãe, após a separação do pai, a matou com vários golpes de faca. Eu não falei como um comunicador, eu falei como um pai, como um esposo e como alguém que tem uma filha", disse Gustavo Chaves.
Veja abaixo o vídeo de desabafo do repórter:
Eliane Nunes da Silva foi condenada a pena máxima (30 anos) por matar a própria filha, de um ano, com 26 facadas. O crime aconteceu no dia 26 de outubro do ano passado, por volta das 10h, na Rua Manoel Felisberto da Silva, nº 501, Residencial Novo Horizonte 2, bloco ‘C’, apartamento nº 306, Bairro Ernesto Geisel, local onde morava mãe e filha.
Segundo os autos, após o crime, Eliane, ainda com manchas de sangue nos braços e na roupa, se apresentou espontaneamente à autoridade policial e, por ocasião de seu interrogatório, confessou o crime. Eliane Nunes da Silva foi condenada nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da ofendida), combinado com o parágrafo 2º-B, II (autora ascendente) e artigo 61, II, h (contra criança), todos do Código Penal.
“Após receber uma mensagem do seu então companheiro rompendo o relacionamento, a ré, insuflada de ódio e sentimento de vingança, muniu-se de uma faca peixeira de oito polegadas e foi até o berço em que sua filha estava deitada. Na ocasião, a investigada sacou a arma branca e desferiu o primeiro golpe nas costas da vítima, fazendo com que a pequena indefesa começasse a chorar”, diz parte da denúncia do Ministério Público.
E prossegue lembrando que: “Não sensibilizada com o sofrimento da própria filha, a ré prosseguiu com a investida, esfaqueando-a por 26 vezes, na região do abdômen, costas e pescoço”.
Por Patos Online
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