
Em recente decisão, o juiz José Ferreira Ramos Júnior, substituto do desembargador Joás de Brito Pereira do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou um recurso interposto pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) contra a determinação de Primeira Instância que encaminhava uma das ações oriundas da Operação Calvário para a Justiça Eleitoral.
A Operação Calvário é uma investigação de grande envergadura que envolve acusações de corrupção e lavagem de dinheiro em um esquema que teria desviado recursos públicos na Paraíba. Entre os acusados estão figuras proeminentes como o ex-governador Ricardo Coutinho, a ex-primeira-dama Amanda Rodrigues, e os ex-secretários Gilberto Carneiro e Waldson de Souza, além de Coriolano Coutinho, Daniel Gomes da Silva, Maurício Rocha Neves e Aluísio Freitas de Almeida Júnior.
O MPPB argumentou que as denúncias contra os envolvidos não têm relação direta com crimes eleitorais, o que, segundo o órgão, torna inadequado o envio da ação para a Justiça Eleitoral. O Ministério Público destacou que a decisão de Primeira Instância cometeu um “equívoco” ao declinar da competência.
“A desacertada extensão dos entendimentos supracitados, por parte do juízo a quo, para promover a alteração da competência jurisdicional em questão, ignora, ao menos, a singularidade e autonomia das imputações específicas a esta ação penal, que nem sequer foram apreciadas no decisum ora combatido”, afirmou o MP.
O juiz José Ferreira Ramos Júnior desconsiderou a tese apresentada pelo Ministério Público, afirmando que os crimes descritos na denúncia – lavagem de dinheiro, concussão e falsidade ideológica – estão inseridos no mesmo contexto de ilícitos eleitorais praticados pelos mesmos agentes. Segundo o magistrado, esses crimes visavam à preservação de uma estrutura de poder a partir da manutenção do próprio grupo criminoso.
“Os crimes descritos na incoativa e imputados aos membros de uma mesma célula criminosa – lavagem de dinheiro, concussão e falsidade ideológica – encontram-se inseridos na mesma ambiência de ilícitos eleitorais praticados pelos mesmos agentes, os quais visavam à preservação de uma estrutura de poder a partir da manutenção do próprio grupo criminoso. Há, pois, inegável imbricação (rectius: conexão) entre os crimes comuns narrados na denúncia e os demais crimes eleitorais imputados à mesma ORCRIM, o que evidencia a competência da justiça especializada, como entendeu o juízo de primeiro grau”, assinalou o juiz.
Desse modo, a manutenção da decisão pelo Tribunal de Justiça da Paraíba significa que a ação contra Ricardo Coutinho e os demais acusados seguirá na Justiça Eleitoral.
Por Patos Online
Com Blog Wallison Bezerra
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